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CIRCULAR BACEN Nº 3.100, DE 28.03.2002

Institui o Sistema de Transferência de Reservas - STR e aprova seu Regulamento.

A Diretoria Colegiada do BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 27 de março de 2002, com base no disposto no art. 9º da Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001,

DECIDIU:

Art. 1º Instituir no Banco Central do Brasil o Sistema de Transferência de Reservas - STR.

Parágrafo único. O STR é sistema de liquidação bruta em tempo real de transferência de fundos entre seus participantes.

Art. 2º Fica aprovado o regulamento anexo, que disciplina o funcionamento do STR.

Art. 3º O STR entrará em funcionamento no dia 22 de abril de 2002.

Art. 4º O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - DEBAN poderá alterar o horário de funcionamento do STR quando for estabelecido horário especial de funcionamento para a rede bancária, ficando autorizado, ainda, assim como o Departamento de Informática - DEINF, a baixar as normas e a adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta circular.

Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2002.

Luiz Fernando Figueiredo
Diretor

VIDE ANEXO>>


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BACEN Normas (BCB/CMN)