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CIRCULAR BACEN Nº 3.112, DE 17.04.2002

Estabelece procedimentos para adequação ao Sistema de Pagamentos Brasileiro das movimentações financeiras relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de abril de 2002, tendo em vista o disposto na Lei 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001,

DECIDIU:

Art. 1º Estabelecer os seguintes procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras, a partir da data de entrada em funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), para o recolhimento de valores ao Banco Central do Brasil, relativos ao adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e a devoluções de valores pagos pelo mesmo programa:

I - verificação diária dos valores a recolher, registrados à débito da rubrica contábil 6514.10.60-9, titular da instituição, mediante consulta à transação PCBC700 - Consulta Saldos/Extratos - Instit. Financeira, do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen;

II - transferência, pelas próprias instituições, dos valores apurados, a ser efetuada, até às 16:00 horas, horário de Brasília, por meio de lançamento manual à débito das respectivas contas de Reservas Bancárias.

§ 1º O detalhamento dos valores poderá ser obtido por meio da transação PGRO400 -Consulta Ressarcimentos e Devoluções do Proagro - Instituições Financeiras, do Sisbacen.

§ 2º A liquidação de valores de responsabilidade de cooperativas de crédito rural será efetuada pela instituição detentora de conta de Reservas Bancárias com a qual a cooperativa possua convênio.

Art. 2º Na forma das disposições do Manual de Crédito Rural (MCR), os valores de que trata esta circular serão acrescidos, a partir da data prevista para sua respectiva liquidação, de juros diários calculados à taxa de 24% a.a. (vinte e quatro por cento ao ano).

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2002

Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)