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CIRCULAR BACEN Nº 3.132, DE 05.07.2002

Dispõe sobre operações conduzidas pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 5 de julho de 2002, com base no art. 10, inciso XII, e no art. 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Circular 3.053, de 9 de agosto de 2001, e no item 6.3.8.5 do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular 3.108, de 10 de abril de 2002,

DECIDIU:

Art. 1º Nas operações de compra de títulos com o compromisso de revenda assumido pelo Banco Central do Brasil, o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) poderá atuar com quaisquer das instituições referidas nas alíneas "c" a "e" do item 6.3.2.1 do Regulamento do Selic, aprovado pela Circular 3.108, de 10 de abril de 2002.

Art. 2º As propostas dos leilões informais relativos às operações referidas no artigo anterior, quando formuladas por instituição não credenciada a operar com o Demab, deverão ser submetidas a uma das instituições credenciadas e, se acatadas, serão por esta encaminhadas ao Demab.

Art. 3º O Demab fica autorizado a adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta Circular, inclusive no que se refere ao registro e à liquidação das operações mencionadas no art. 1º.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 2002.

Luiz Fernando Figueiredo
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)