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CIRCULAR BACEN Nº 3.263, DE 24.11.2004

Estabelece procedimentos para os depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças (DIM).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de novembro de 2004, com base no item II da Resolução 1.647, de 18 de outubro de 1989, e no art. 6º, inciso I, da Resolução 3.109, de 24 de julho de 2003, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução 3.212, de 30 de junho de 2004,

DECIDIU:

Art. 1º Dispensar o depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM), de que trata o art. 3º, inciso I, da Resolução 3.109, de 24 de julho de 2003, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução 3.212, de 30 de junho de 2004, da obrigatoriedade de liquidação financeira em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil, desde que:

I - tenha como depositária sociedade de crédito ao microempreendedor;

II - os limites e demais condições aplicáveis a depósitos interfinanceiros sejam observados pela instituição financeira depositante;

III - o depósito seja registrado no sistema respectivo, como operação com cliente da depositante.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2004.

Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)