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CIRCULAR BACEN Nº 3.281, DE 04.04.2005

Institui obrigatoriedade de indicação de responsável por assuntos relativos ao Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31 de março de 2005, com base no art. 10 da Lei 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001,

DECIDIU:

Art. 1º As instituições financeiras detentoras de conta Reservas Bancárias devem indicar, perante o Banco Central do Brasil, diretor estatutário responsável por assuntos relativos ao Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.

Art. 2º Os detentores de Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil devem indicar ocupante de cargo que, de acordo com os seus estatutos sociais, possa responder pela administração dessa conta. (Nota: Redação dada pela Circular 3.441, de 02.03.2009)

Art. 3º A indicação dos responsáveis referidos nos arts. 1º e 2º deve ser mantida permanentemente atualizada.

Art. 4º Os nomes dos indicados serão objeto de registro no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, na forma a ser definida pelo Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro - Defin.

Art. 5º As instituições financeiras devem manter à disposição do Banco Central do Brasil, até 22 de abril de 2007, a documentação de que trata o art. 6° da Circular 3.060, de 20 de setembro de 2001, relacionada com o processo de elaboração, validação e implementação das adaptações necessárias ao cumprimento do cronograma de implantação do novo SPB.

Art. 6º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Circular 3.060, de 2001.

São Paulo, 4 de abril de 2005.

Rodrigo Telles da Rocha Azevedo
Diretor

Paulo Sérgio Cavalheiro
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)