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CIRCULAR BACEN Nº 3.292, DE 21.09.2005

Extingue a exigibilidade referente ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório sobre adiantamentos relativos a operações de câmbio.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 21 de setembro de 2005, tendo em conta o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991,

DECIDIU:

Art. 1º Revogar, a partir de 10 de outubro de 2005, a Circular 3.089, de 1º de março de 2002, ficando extintas as exigibilidades relativas às posições subseqüentes ao dia 6 de outubro de 2005.

Brasília, 21 de setembro de 2005.

Rodrigo Telles da Rocha Azevedo
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)