
CIRCULAR BACEN Nº 3.312, DE 02.02.2006
Faculta a realização de operações compromissadas tendo por objeto obrigações emitidas pela IFC International Finance Corporation e revoga a Circular 3.265, de 2004.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de fevereiro de 2006, com base nos arts. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 2º, inciso XXII, do Regulamento anexo à Resolução 3.339, de 26 de janeiro de 2006, e tendo em vista disposições desta última norma,
DECIDIU:
Art. 1º Facultar às instituições referidas no art. 6º do Regulamento anexo à Resolução 3.339, de 26 de Janeiro de 2006, a realização de operações compromissadas tendo por objeto obrigações emitidas pela IFC - International Finance Corporation nos termos da Resolução 2.845, de 29 de junho de 2001.
Art. 2º Fica revogada a Circular 3.265, de 15 de dezembro de 2004, que altera os limites operacionais para a realização de operações compromissadas.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2006.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
Rodrigo Telles da Rocha Azevedo
Diretor