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CIRCULAR BACEN Nº 3.472, DE 27.10.2009

Estabelece condições e procedimentos para a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas com base no padrão contábil internacional emitido pelo “International Accounting Standards Board” (IASB).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 e 23 de outubro de 2009, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.786, de 24 de setembro de 2009,

DECIDIU:

Art. 1º As demonstrações contábeis consolidadas de que trata a Resolução nº 3.786, de 24 de setembro de 2009, devem ser elaboradas para a data-base 31 de dezembro e divulgadas até noventa dias após essa data, acompanhadas das respectivas notas explicativas e do parecer do auditor independente. (Nota: Para as demonstrações contábeis consolidadas referentes à data-base 31.12.2010, prazo prorrogado para até cento e vinte dias pela Circular nº 3.516, de 3.12.2010)

Parágrafo único. As demonstrações de que trata o caput devem ser apresentadas em língua portuguesa e em milhares de reais, no sítio da instituição na internet, ficando disponíveis para acesso público pelo prazo mínimo de cinco anos, inclusive nos casos em que ocorra transformação, incorporação, cisão ou fusão.

Art. 2º A elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis consolidadas devem ser efetuadas pela instituição controladora do grupo de entidades consolidadas, cujo diretor designado na forma do art. 5º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004, responde pela fidedignidade dessas demonstrações e pelo cumprimento dos prazos.

Art. 3º A instituição controladora deve manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de cinco anos, documentação comprobatória da elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas.

Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2009.

Alexandre Antonio Tombini
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)