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CIRCULAR BACEN Nº 3.503, DE 26.07.2010

Dispõe sobre procedimentos complementares relativos ao funcionamento de componente organizacional de ouvidoria nas instituições financeiras, nas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e nas administradoras de consórcio.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de julho de 2010, com base nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e no art. 8º da Resolução nº 3.849, de 25 de março de 2010,

DECIDIU:

Art. 1º (Nota: Revogado pela Circular nº 3.778, de 30.12.2015)

Art. 2º (Nota: Revogado pela Circular nº 3.778, de 30.12.2015)

Art. 3º O número do telefone para acesso gratuito à ouvidoria, bem como os dados relativos ao diretor ou administrador responsável pela ouvidoria e ao ouvidor, devem ser registrados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), no módulo Dados Básicos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo deve ser observado, inclusive, pelas instituições que não instituírem componente de ouvidoria próprio em decorrência da faculdade prevista nos arts. 1º, §§ 6º a 10, da Resolução nº 3.849, de 2010, e 1º, §§ 5º e 6º, da Circular nº 3.501, de 2010.

Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Circular nº 3.370, de 23 de outubro de 2007.

Brasília, 26 de julho de 2010.

Alexandre Antonio Tombini
Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro

Alvir Alberto Hoffmann
Diretor de Fiscalização


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BACEN Normas (BCB/CMN)