
CIRCULAR BACEN Nº 3.534, DE 06.05.2011
Altera dispositivo da regulamentação sobre a Transferência Eletrônica Disponível (TED).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de abril de 2011, com base no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, incisos II, III e VII, e 4º da referida Resolução,
DECIDIU:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Circular nº 3.115, de 18 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................................................
§ 1º O sistema de liquidação de transferência de fundos no qual a TED será submetida à liquidação é de livre escolha da instituição titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, exceto quando envolver as seguintes espécies de transferência, que deverão ser submetidas à liquidação em sistema operado pelo Banco Central do Brasil:
I - por conta própria;
II - a favor ou por ordem de instituição titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, sempre que envolver aplicação nos mercados financeiro e de capitais;
III - de valor igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
IV - por conta de repasse de arrecadação de tributos e de pagamentos de governo.
.........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das seguintes datas:
I - 30 de maio de 2011, para o disposto no art. 1º, § 1º, inciso III; (Nota: Redação dada pela Circular nº 3.552, de 26.07.2011)
II - 29 de agosto de 2011, para o disposto no art. 1º, § 1º, incisos I e IV; e (Nota: Redação dada pela Circular nº 3.552, de 26.07.2011)
III - 27 de fevereiro de 2012, para o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II. (Nota: Incluído pela Circular nº 3.552, de 26.07.2011)
Brasília, 6 de maio de 2011.
Aldo Luiz Mendes
Diretor