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CIRCULAR BACEN Nº 3.662, DE 11.07.2013

Altera dispositivos da Circular nº 3.389, de 25 de junho de 2008, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco das exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial (PCAM), e da Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACAM).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de julho de 2013, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 6º, inciso I, da Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, e nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, e tendo em vista o contido na Resolução nº 3.488, de 29 de agosto de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Circular nº 3.389, de 25 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 3º ..................................................................................................................

..........................................................................................................................

III - G = 0 (zero).

………………...........................……………………………………....” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 3º ..................................................................................................................

..........................................................................................................................

III - G = 0 (zero).

……………………………………………………….………..……....” (NR)

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Edson Feltrim
Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania

(DOU de 15.07.2013 - pág. 125/126 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)