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CIRCULAR BACEN Nº 3.699, DE 12.02.2014

Prorroga o prazo para a remessa de informações relativas ao atendimento a limites e padrões mínimos regulamentares que devem ser observados pelas cooperativas de crédito que optarem pela apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWArps), de que trata a Resolução nº 4.194, de 1º de março de 2013.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de fevereiro de 2014, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 37, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.194, de 1º de março de 2013, e na Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões mínimos regulamentares, de que trata a Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, para as cooperativas de crédito que optarem pela apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWARPS), nos termos da Resolução nº 4.194, de 1º de março de 2013, observado o disposto no § 1º do art. 2º da Circular nº 3.398, de 2008.

Art. 2º A prorrogação de prazo deve observar o cronograma relativo às seguintes datas-base:

I - outubro de 2013: até 28 de março de 2014;

II - novembro de 2013: até 4 de abril de 2014;

III - dezembro de 2013: até 11 de abril de 2014;

IV - janeiro de 2014: até 18 de abril de 2014; e

V - fevereiro de 2014: até 25 de abril de 2014.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Fiscalização

Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor de Regulação


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BACEN Normas (BCB/CMN)