
CIRCULAR BACEN Nº 3.728, DE 17.11.2014
Institui o Extrato do Registro de Informações no Banco Central do Brasil (Sistema Registrato).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 10 de setembro de 2014, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o art. 3º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e o art. 10-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Extrato do Registro de Informações no Banco Central do Brasil (Sistema Registrato), destinado a permitir aos cidadãos, por meio eletrônico, o acesso a informações de caráter pessoal contidas em cadastros administrados pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas que prestam serviços por meio da internet (internet banking) devem disponibilizar, por esse meio, transação que possibilite a validação de frase de segurança, fornecida pelo Banco Central do Brasil aos clientes dessas instituições, para acesso a informações pessoais contidas em cadastros administrados pela Autarquia.
§ 1º A transação deve ser disponibilizada em menu de serviços de utilização frequente pelo cliente, bem como deve ser facilmente localizada pelo serviço de busca do site.
§ 2º No momento da validação da frase de segurança, devem ser informados ao cliente os procedimentos seguintes para o acesso às informações pessoais na página do Banco Central do Brasil na internet.
§ 3º A troca de informações entre as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil, para fins da validação da frase de segurança, deve ser realizada por meio de mensagem específica, constante no Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional.
§ 4º O Departamento de Atendimento Institucional (Deati) divulgará as especificações técnicas e os procedimentos a serem observados para o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas que prestam serviços por meio da internet terão prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Circular para adaptar seus sistemas às exigências previstas no art. 2º, inclusive às especificações e aos procedimentos divulgados pelo Deati.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Edson Feltrim
Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania
Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Fiscalização
Luiz Awazu Pereira da Silva Altamir Lopes
Diretor de Regulação Diretor de Administração
(DOU de 18.11.2014 - pág. 27 - Seção 1)