
CIRCULAR BACEN Nº 3.737, DE 04.12.2014
Dispõe sobre a remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior ao Banco Central do Brasil e revoga a Circular nº 3.518, de 22 de dezembro de 2010.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto nos arts. 10, incisos VII e IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
RESOLVE:
Art. 1º As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem elaborar e remeter a esta Autarquia informações relativas a captações de recursos no exterior, por meio do documento 2300 – Captações de Recursos no Exterior, com codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc), nos termos do Anexo a esta Circular.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às instituições em liquidação extrajudicial, sob intervenção ou em regime de administração especial temporária.
§ 2º A responsabilidade pela remessa de informações relativas às instituições relacionadas no caput, pertencentes a conglomerado prudencial, é da instituição líder do conglomerado.
Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º, resultantes de processo de transformação, incorporação, fusão ou desmembramento, assumem as obrigações das instituições transformadas, incorporadas, fusionadas ou desmembradas relativamente à remessa das informações de que trata esta Circular.
Art. 3º As instituições mencionadas no art. 1º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Circular.
Parágrafo único. A indicação referida neste artigo deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.
Art. 4º Fica o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) autorizado a estabelecer a forma, os prazos e as condições para o fornecimento das informações de que trata esta Circular.
Art. 5º Esta Circular entra em vigor em 4 de janeiro de 2016. (Nota: Redação dada pela Circular nº 3.759, de 10.06.2015)
Art. 6º Fica revogada a Circular nº 3.518, de 22 de dezembro de 2010, a partir de 4 de janeiro de 2016. (Nota: Redação dada pela Circular nº 3.759, de 10.06.2015)
Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Fiscalização
Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo
Diretor de Política Econômica
(DOU de 08.12.2014 - pág.28 - Seção 1)
ANEXO
Origem do Documento:
Código Cadoc |
Segmentos |
Subsegmentos |
05.1.9.061-6 |
Agências de Fomento ou de Desenvolvimento |
Todos |
12.1.9.179-4 |
Associações de Poupança e Empréstimo |
Todos |
20.1.9.835-6 |
Bancos Comerciais |
Todos |
21.1.9.003-0 |
Sociedades Corretoras de Câmbio |
Todos |
22.1.9.840-2 |
Bancos de Desenvolvimento |
Todos |
24.1.9.834-5 |
Bancos de Investimento |
Todos |
26.1.9.856-3 |
Bancos Múltiplos |
Todos |
27.1.9.003-4 |
Bancos de Câmbio |
Todos |
28.0.9.640-5 |
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social |
Instituição única |
38.0.9.812-5 |
Caixa Econômica Federal |
Instituição única |
39.1.9.122-7 |
Companhias Hipotecárias |
Todos |
43.1.9.013-5 |
Cooperativas Centrais de Crédito |
Todos |
44.1.9.157-3 |
Cooperativas de Crédito |
Todos |
45.1.9.005-4 |
Confederações de Cooperativas de Crédito |
Todos |
59.1.9.485-7 |
Administradoras de Consórcios |
Todos |
77.1.9.776-4 |
Sociedades de Arrendamento Mercantil |
Todos |
79.1.9.963-6 |
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários |
Todos |
81.1.9.830-2 |
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento |
Todos |
83.1.9.829-0 |
Sociedades de Crédito Imobiliário |
Todos |
84.1.9.050-3 |
Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e das Empresas de Pequeno Porte |
Todos |
85.1.9.773-2 |
Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários |
Todos |