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CIRCULAR BACEN Nº 3.737, DE 04.12.2014

Dispõe sobre a remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior ao Banco Central do Brasil e revoga a Circular nº 3.518, de 22 de dezembro de 2010.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto nos arts. 10, incisos VII e IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

RESOLVE:

Art. 1º As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem elaborar e remeter a esta Autarquia informações relativas a captações de recursos no exterior, por meio do documento 2300 – Captações de Recursos no Exterior, com codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc), nos termos do Anexo a esta Circular.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às instituições em liquidação extrajudicial, sob intervenção ou em regime de administração especial temporária.

§ 2º A responsabilidade pela remessa de informações relativas às instituições relacionadas no caput, pertencentes a conglomerado prudencial, é da instituição líder do conglomerado.

Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º, resultantes de processo de transformação, incorporação, fusão ou desmembramento, assumem as obrigações das instituições transformadas, incorporadas, fusionadas ou desmembradas relativamente à remessa das informações de que trata esta Circular.

Art. 3º As instituições mencionadas no art. 1º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Circular.

Parágrafo único. A indicação referida neste artigo deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.

Art. 4º Fica o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) autorizado a estabelecer a forma, os prazos e as condições para o fornecimento das informações de que trata esta Circular.

Art. 5º Esta Circular entra em vigor em 4 de janeiro de 2016. (Nota: Redação dada pela Circular nº 3.759, de 10.06.2015)

Art. 6º Fica revogada a Circular nº 3.518, de 22 de dezembro de 2010, a partir de 4 de janeiro de 2016. (Nota: Redação dada pela Circular nº 3.759, de 10.06.2015)

Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Fiscalização

Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo
Diretor de Política Econômica

(DOU de 08.12.2014 - pág.28 - Seção 1)

ANEXO

Origem do Documento: 

Código Cadoc

Segmentos

Subsegmentos

05.1.9.061-6

Agências de Fomento ou de Desenvolvimento

Todos

12.1.9.179-4

Associações de Poupança e Empréstimo

Todos

20.1.9.835-6

Bancos Comerciais

Todos

21.1.9.003-0

Sociedades Corretoras de Câmbio

Todos

22.1.9.840-2

Bancos de Desenvolvimento

Todos

24.1.9.834-5

Bancos de Investimento

Todos

26.1.9.856-3

Bancos Múltiplos

Todos

27.1.9.003-4

Bancos de Câmbio

Todos

28.0.9.640-5

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Instituição única

38.0.9.812-5

Caixa Econômica Federal

Instituição única

39.1.9.122-7

Companhias Hipotecárias

Todos

43.1.9.013-5

Cooperativas Centrais de Crédito

Todos

44.1.9.157-3

Cooperativas de Crédito

Todos

45.1.9.005-4

Confederações de Cooperativas de Crédito

Todos

59.1.9.485-7

Administradoras de Consórcios

Todos

77.1.9.776-4

Sociedades de Arrendamento Mercantil

Todos

79.1.9.963-6

Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários

Todos

81.1.9.830-2

Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento

Todos

83.1.9.829-0

Sociedades de Crédito Imobiliário

Todos

84.1.9.050-3

Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e das Empresas de Pequeno Porte

Todos

85.1.9.773-2

Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários

Todos


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