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CIRCULAR BACEN Nº 3.766, DE 01.10.2015

Altera o art. 48 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, quanto à grade horária de utilização do Sistema Câmbio.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2015, com base nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos II e III, da referida Resolução,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 48 da Circular nº 3.691, 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48. ..........................................................................................................

I - ......................................................................................................................

a) registro dos eventos de câmbio no mercado primário com abertura às 7h e fechamento às 19h;

b) consultas com abertura às 7h e fechamento às 21h;

c) serviços disponíveis no Sistema Câmbio com abertura às 7h e fechamento às 21h;

d) registro dos eventos de câmbio no mercado interbancário, exceto os de arbitragens, com abertura às 7h e fechamento às 17h;

e) registro dos demais eventos de câmbio no mercado interbancário, inclusive os de contratação de arbitragens, com abertura às 7h e fechamento às 19h;

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

(DOU de 05.10.2015 - pág.652 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)