
CIRCULAR BACEN Nº 3.789, DE 05.05.2016
Estabelece parâmetros técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos de que trata a Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de maio de 2016, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 15 da Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Circular estabelece os requisitos técnicos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no processo de digitalização de documentos de que trata a Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016.
Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem observar, para a produção do documento digitalizado e da cópia de segurança do documento digitalizado, os seguintes padrões técnicos mínimos:
I - resolução mínima da imagem de 300 dots per inch (dpi):
a) em tons de cinza para documentos com foto e documentos compensáveis, como cheques; e
b) em preto e branco para os demais documentos; e
II - formato de arquivo:
a) PDF/A – ISO 19005-1:2005 ou posterior;
b) TIFF – ISO 12639:2004 ou posterior; ou
c) PNG – ISO/IEC 15948:2003 ou posterior.
Art. 3º A compressão de documentos digitalizados e das cópias de segurança dos documentos digitalizados deve utilizar algoritmo de compressão sem perda de dados.
Art. 4º A indexação dos documentos digitalizados e das cópias de segurança dos documentos digitalizados deve conter no mínimo os seguintes elementos:
I - identificação da pessoa natural ou jurídica responsável pela criação/elaboração do documento;
II - identificação do cliente(s), correntista(s) ou não, vinculado(s) ao documento;
III - tema do documento;
IV - identificação do conteúdo do documento;
V - data do documento origem; e
VI - data da digitalização.
Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Administração, substituto
(DOU de 09.05.2016 - pág. 36 - Seção 1)