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CIRCULAR BACEN Nº 3.807, DE 04.08.2016

Altera a Circular nº 3.680, de 4 de novembro de 2013, que dispõe sobre a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento para registro de transações de pagamento de usuários finais.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de agosto de 2016, com base nos arts. 6º, § 1º, 9º e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º A Circular nº 3.680, de 4 de novembro de 2013, fica acrescida do art. 6º- C, com a seguinte redação:

“Art. 6º-C Aplica-se às contas de pagamento pré-pagas, mencionadas no inciso I do art. 2º, o disposto nas Circulares ns. 3.763, de 21 de agosto de 2015, 3.788, de 7 de abril de 2016, e 3.804, de 13 de julho de 2016, que estabelecem procedimentos e condições complementares para a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as contas de pagamento pré-pagas detidas por usuário final exclusivamente para aporte de recursos relativos a programas de benefício social instituídos no âmbito municipal, estadual ou federal.” (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

(DOU de 05.08.2016 - pág. 16 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)