
CIRCULAR BACEN Nº 3.833, DE 17.05.2017
Dispõe sobre critérios, procedimentos e regras contábeis aplicáveis às instituições de pagamento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de maio de 2017, com base nos arts. 9º, incisos I, II, IX, alínea “b”, e 15, caput e § 2º, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Circular estabelece os critérios, os procedimentos e as regras para escrituração contábil e para elaboração, remessa e divulgação de demonstrações financeiras pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem observar:
I - os critérios, os procedimentos e as regras para identificação, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis estabelecidos na regulamentação em vigor na data de publicação desta Circular, consubstanciada no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif); e
II - os critérios estabelecidos nesta Circular e, quando não conflitantes com esses, o conjunto de critérios gerais previstos no Cosif, na elaboração, remessa e divulgação de suas demonstrações financeiras.
Art. 3º (Nota: Revogado, a partir de 01.01.2022, pela Resolução BCB nº 146, de 28.09.2021.)
Art. 4º (Nota: Revogado, a partir de 01.01.2022, pela Resolução BCB nº 146, de 28.09.2021.)
I - (Nota: Revogado, a partir de 01.01.2022, pela Resolução BCB nº 146, de 28.09.2021.)
II - (Nota: Revogado, a partir de 01.01.2020, pela Circular nº 3.590, de 25.06.2019.)
III - (Nota: Revogado, a partir de 01.01.2020, pela Circular nº 3.590, de 25.06.2019.)
Art. 5º (Nota: Revogado, a partir de 01.01.2020, pela Circular nº 3.590, de 25.06.2019.)
Art. 6º (Nota: Revogado, a partir de 01.01.2020, pela Circular nº 3.590, de 25.06.2019.)
Art. 7º (Nota: Revogado, a partir de 01.01.2022, pela Resolução BCB nº 146, de 28.09.2021.)
Art. 8º (Nota: Revogado, a partir de 01.01.2022, pela Resolução BCB nº 146, de 28.09.2021.)
Art. 9º (Nota: Revogado, a partir de 01.01.2022, pela Resolução BCB nº 146, de 28.09.2021.)
Art. 10. (Nota: Revogado, a partir de 01.01.2022, pela Resolução BCB nº 146, de 28.09.2021.)
Art. 11. (Nota: Revogado, a partir de 01.01.2022, pela Resolução BCB nº 146, de 28.09.2021.)
Art. 12. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Fica revogado o art. 15 da Circular nº 3.681, de 4 de novembro de 2013.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
(DOU de 19.05.2017 - pág. 14/15 - Seção 1)