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CIRCULAR BACEN Nº 3.855, DE 09.11.2017

Altera a Circular nº 3.729, de 17 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de novembro de 2017, com base nos arts. 9º e 10 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 3º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 9º da Circular nº 3.729, de 17 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Fica o Departamento de Atendimento ao Cidadão (Deati) autorizado a divulgar na página do Banco Central do Brasil na internet informações agregadas dos registros de reclamação e classificação ordenada das instituições reclamadas, podendo utilizar também dados constantes em bases da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).” (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Isaac Sidney Menezes Ferreira
Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania

(DOU de 13.11.2017 - pág. 14 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)