
CARTA-CIRCULAR DITRA-018, DE 18.04.1994
Conforme carta acima mencionada, este Instituto, tendo em vista a alta sinistralidade dos riscos em causa, informa que, para fins de recuperação de resseguro de sinistros relativos às viagens iniciadas a partir de 01.06.94, não será admitida, em hipótese alguma, a exclusão de participação obrigatória prevista na Tarifa em vigor.
Ficam, portanto, revogadas a partir daquela data quaisquer disposições em contrário.
Em aditamento à Carta DITRA-018, de 18.04.94, informamos que a disposição ali contida será aplicada a todos os seguros relativos a apólices emitidas e/ou renovadas a partir de 01.06.94.
15. Isenção de Responsabilidade
Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrente deste seguro, sem qualquer reembolso ao Segurado, quando:
15.1 - O Segurado não cumprir integralmente qualquer das obrigações previstas no presente contrato.
15.2 - O sinistro decorrente de atos praticados por empregados ou prepostos do Segurado, já condenados por delito contra o patrimônio, desde que este fato seja do conhecimento do Segurado.
15.3 - Não tiver sido contratado o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga para os bens ou mercadorias objeto deste seguro.
15.4 - O sinistro decorrente de atos práticos por sócios ou diretores do Segurado, seus ascendentes, descendentes ou cônjuges.
15.5 - O Segurado não averbar nesta apólice todos os embarques efetuados sob sua responsabilidade, quaisquer que sejam os valores do bem ou mercadorias transportadas e qualquer que seja o sistema de averbações adotado.
16. Prazo do Seguro
O presente seguro vigorará pelo prazo de um ano, a iniciar-se a 24 (vinte e quatro) horas de ......../......../........ e encerrar-se a 24 (vinte e quatro) horas de ........ /......../........, expirando automaticamente, no entanto, antes do vencimento retrocitado, quando pelo pagamento de indenizações por um ou mais sinistros for atingido o Limite Máximo de Responsabilidade objeto da Cláusula 5ª destas Condições Gerais e fixado nas Condições Particulares da presente.
17. Inspeções
17.1 - A Seguradora poderá proceder, a qualquer tempo, às inspeções e verificações que considerar necessárias ou convenientes, com relação ao seguro e ao prêmio, assumindo o Segurado a obrigação de fornecer-lhe os esclarecimentos, elementos e provas solicitados.
17.2 - Em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos constantes nos documentos de transporte ou que as informações fornecidas na averbação conduziram ao enquadramento em categoria tarifária imprópria, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o prêmio devido.
18. Sub-rogação
A Seguradora ficará automaticamente sub-rogada em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado, até o valor da indenização paga. Não obstante a validade do recibo da indenização como instrumento de cessão, obriga-se o Segurado, em qualquer tempo e hipótese, a ratificar a dita sub-rogação, por instrumento próprio, desde que simplesmente solicitado pela Seguradora.
19. Prescrição
A prescrição e sua interrupção será regulada pelo Código Civil Brasileiro.
20. Ações Judiciais
20.1 - Proposta que seja qualquer ação cível ou penal contra o Segurado, será dado imediato conhecimento do fato à Seguradora, a qual serão remetidas cópias das contrafés. Em tais casos, o Segurado ou seu preposto ficará obrigado a constituir advogado, para defesa judicial de seus direitos, de acordo com a Seguradora que também deverá dar a sua concordância quanto aos honorários a serem pagos.
20.2 - A Seguradora indenizará também as custas judiciais e os honorários de advogados nomeados pelo Segurado de acordo com ela, observados os limites previstos na Cláusula 5ª destas Condições Gerais.
Tarifa para Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
Art. 1º - Aplicação
As disposições desta Tarifa aplicam-se a todos os seguros facultativos de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga, realizados no Brasil.
Art. 2º - Condições de Cobertura
2.1 - Os seguros regidos por esta Tarifa, obedecidas as suas Condições Gerais, garantem ao Segurado, até o limite do valor declarado na averbação e respeitada, ainda, a responsabilidade máxima da apólice, o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais, por disposições legais, for ele responsável, em virtude de perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte no território nacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga ou outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou danos decorram do desaparecimento da carga, concomitantemente com o veículo transportador, em conseqüência dos seguintes eventos:
2.1.1 - furto simples ou qualificado;
2.1.2 - roubo;
2.1.3 - extorsão simples ou mediante seqüestro;
2.1.4 - apropriação indébita, decorrente ou não de estelionato ou falsidade ideológica.
Art. 3º - Prêmio
3.1 - O prêmio do seguro terá por base o valor integral dos bens ou mercadorias declarado na averbação e as taxas previstas nesta Tarifa.
3.1.1 - O valor dos bens ou mercadorias declarado na averbação pelo Segurado deverá ser igual ao constante do respectivo conhecimento de transporte rodoviário de carga ou outro documento hábil.
3.2 - A entrega da apólice ao Segurado será feita mediante o pagamento de prêmio inicial, correspondente a 0,1% (um décimo por cento) da importância fixada como limite máximo de responsabilidade.
3.2.1 - O valor do prêmio inicial será levado a crédito do Segurado, na última conta mensal, sendo seu valor corrigido monetariamente a partir da data da entrega da apólice até o dia do crédito aqui previsto.
3.3 - Fica estabelecido para este seguro que, em havendo movimento de averbações, o prêmio mínimo mensal não poderá ser inferior a 33.000 IDTR.
3.3.1 - Para efeito deste subitem, será considerado o valor do IDTR vigente na data de emissão da fatura.
Art. 4º - Proposta para Contratação de Seguro
A proposta de seguro adotada pela Seguradora deverá conter obrigatoriamente as informações constantes do modelo que constitui o Anexo 1 desta Tarifa.
Art. 5º - Averbações e Ficha de Cadastro
O Segurado deverá adotar, obrigatoriamente, os modelos de Averbações e de Ficha de Cadastro que constituem os Anexos 2 e 3 desta Tarifa, respectivamente.
Art. 6º - Participação Obrigatória
6.1 - Fica estabelecida, para as taxas previstas no Art. 7º, subitem 7.1, desta Tarifa, uma participação obrigatória do Segurado igual a 25% (vinte e cinco por cento) de qualquer indenização decorrente desta Apólice.
6.1.1 - A participação obrigatória prevista no subitem 6.1 poderá ser reduzida para 20% (vinte por cento) ou elevada para 30% (trinta por cento), mediante adoção obrigatória das taxas fixadas no subitem 7.2 desta Tarifa.
Art. 7º - Taxas
7.1 - Aplicam-se a este seguro as taxas de 0,04% (quatro centésimos por cento) para mercadorias em geral e de 0,20% (vinte centésimos por cento) para mercadorias específicas, conforme relação que constitui o Anexo 4 desta Tarifa. Se em um mesmo veículo-viagem estiverem sendo transportadas Mercadorias em Geral e Específicas, a taxa relativa a estas últimas será aplicada à totalidade do embarque, a menos que sejam declaradas verbas em separado.
7.2 - As taxas previstas no subitem 7.1 serão elevadas para 0,043% (quarenta e três milésimos por cento) e 0,21% (vinte e um centésimos por cento), no caso de ser adotada a participação obrigatória de 20% (vinte por cento) e reduzidas para 0,037% (trinta e sete milésimos por cento) e 0,19% (dezenove centésimos por cento), se adotada a participação obrigatória de 30% (trinta por cento).
7.3 - Fica estabelecido que as taxas aplicáveis à Importância Segurada de Mercadorias Específicas estão sujeitas à seguinte tabela de agravação por concentração de risco em um mesmo veículo-viagem:
FAIXA |
VALOR POR EMBARQUE (R$) |
PERCENTUAL DE AGRAVAÇÃO |
A |
até 12.000.000 |
— |
B |
mais de 12.000.000 até 24.000.000 |
20% |
C |
mais de 24.000.000 até 48.000.000 |
50% |
D |
mais de 48.000.000 |
100% |
Art. 8º - Critérios de Descontos - Disposições Transitórias
8.1 - Para apólices emitidas no primeiro ano de vigência do seguro, de que trata esta Tarifa, ficam estabelecidos os seguintes descontos, aplicáveis às taxas estabelecidas no Art. 7º acima.
8.1.1 - Para bens ou mercadorias transportados em caminhão(ões) protegido(s) por escolta armada, devidamente treinada e com autorização do Ministério da Justiça poderá ser concedido um desconto de 40% (quarenta por cento).
8.1.1.1 - Para fazer jus ao desconto previsto no subitem 8.1.1, fica entendido que tal escolta deverá ser constituída de dois homens armados, por caminhão,exceção feita à hipótese de comboio, em que será admitida escolta mínima de um homem armado por caminhão.
8.1.2 - Para bens ou mercadorias transportados em veículo de propriedade do Segurado e dirigido por motorista que com ele, Segurado, mantenha vínculo empregatício, poderá ser concedido um desconto de 30% (trinta por cento). Enquadram-se, também, neste dispositivo, os transportes feitos por motoristas agregados, conforme definido no subitem 8.1.2.2 desta Tarifa.
8.1.2.1 - Para fazer jus ao desconto previsto no subitem 8.1.2, o Segurado deverá fornecer à Seguradora, quando da entrega da proposta do seguro, relação completa dos motoristas agregados, bem como dos veículos de propriedade da empresa segurada, mantendo esta última relação permanentemente atualizada.
8.1.2.2 - Motorista agregado é o que tenha prestado serviços ao Segurado pelo menos durante 1 (um) ano e tenha realizado, no mínimo, 12 (doze) viagens nesse período.
8.2 - Os descontos previstos no subitem 8.1 deste artigo são cumulativos, não podendo ultrapassar a 60% (sessenta por cento).
Art. 9º - Corretagem
As Sociedades Seguradoras remunerarão o corretor oficialmente registrado que tenha angariado o seguro, com uma comissão de corretagem única, limitada ao máximo de 10% (dez por cento) do prêmio líquido recebido.
Art. 10 - Tarifação Especial
Para o Segurado que apresentar resultados excepcionais em seus seguros, será concedida tarifação especial, observadas as instruções em vigor, a esse título.
Art. 11 - Tarifação Adicional
Para o Segurado que apresentar resultados deficitários em seus seguros, o IRB, por iniciativa própria ou a pedido da Seguradora interessada, proporá à SUSEP a aprovação de Tarifação Adicional, a qual será adotada obrigatoriamente por todas as Sociedades Seguradoras.
Art. 12 - Casos Omissos
Os casos omissos da presente Tarifa serão resolvidos pela Superintendência de Seguros Privados, ouvido o Instituto de Resseguros do Brasil.
ANEXO Nº 1 DA TARIFA
Clichê da Sociedade Seguradora
ÓRGÃO EMISSOR: ____________________ APÓLICE Nº ________________________
PROPOSTA Nº ________________________ DATA DE EMISSÃO _____/______/______
PROPOSTA DE SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO POR DESAPARECIMENTO DE CARGA (RCF-DC) |
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NOME DO PROPONENTE: |
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ENDEREÇO: |
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CGC Nº |
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RTB Nº |
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QUESTIONÁRIO |
RESPOSTA |
1. Limite Máximo de Responsabilidade. |
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2. Limite de Responsabilidade por evento. |
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3 Informe se transporta dinheiro e valores. |
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4. Informe se realiza tráfego mútuo com outras Empresas indicando, se positivo, os respectivos nomes, endereços e nºs de inscrição no CGC e RTB. |
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5. Informe se transporta mercadorias de terceiros em veículos de sua propriedade e dirigidos por motoristas com os quais mantém vínculo empregatício e/ou Transporte Comercial Autônomo. Caso positivo, preencha o Anexo 1. |
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6. Informe o número da apólice anterior, data de seu vencimento e nome da respectiva Seguradora. |
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7. Informe se já recebeu indenização por riscos aqui abrangidos, de outra Seguradora. Caso positivo, informe os respectivos montantes, datas de pagamento e nome da Seguradora. |
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8. Já teve alguma proposta de seguro semelhante recusada? Caso positivo, por qual Seguradora |
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9. Durante os últimos 5 anos, foi alterada sua denominação social, efetuada qualquer incorporação, compra ou fusão com outra firma? Caso positivo, forneça os detalhes. |
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10. Informar da existência de outro seguro de RCF-DC em seu nome, indicando a Seguradora e os limites segurados. |
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Declaro que as informações constantes desta proposta são completas e verdadeiras, e que tenho pleno conhecimento das Condições Gerais impressas no verso, pelas quais regerá o seguro ora proposto, obrigando-se a pagar o prêmio e as despesas respectivas, de conformidade com as citadas Condições Gerais. |
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(CLICHÊ DA SOCIEDADE SEGURADORA) |
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ANEXO Nº 1 À PROPOSTA DE RCF-DC Nº ...................... |
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Segurado: Endereço: CGC Nº: RTB Nº: |
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DESCRIÇÃO DE FROTA PRÓPRIA OU AGREGADA |
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PLACA |
MARCA/MODELO DO VEÍCULO |
Nº DO MOTOR |
NOME DOS TRANSPOR TADORES COMERCIAIS AUTÔNOMOS |
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AVERBAÇÃO DE SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO POR DESAPARECIMENTO DE CARGA-RCF-DC
Nº |
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Apólice RCTR-C nº |
Apólice RCF-DC nº |
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Cód. da Seg. |
Órg. Emissor da Seguradora |
Cód. Órg. Emis. |
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Seguradora |
Agência Emis. do Segurado |
Cód. Ag. Emis. |
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Nº Placa do Veículo |
Data da Saída |
Documento de Transporte |
Local de Início |
Est. |
Cód. Seg. |
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Nº |
Valor Total Embarcado CR$ |
Cidade |
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Local(s) de Destino(s) |
Uso da Seguradora |
Local(s) de Destino(s) |
Uso da Seguradora |
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Cód. |
Estado/Território |
Valor Manifestado |
Taxa |
Prêmio |
Cód. |
Estado/Território |
Valor Manifestado |
Taxa |
Prêmio |
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01 |
Acre |
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15 |
Paraíba |
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02 |
Alagoas |
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16 |
Paraná |
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03 |
Amapá |
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17 |
Pernambuco |
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04 |
Amazonas |
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18 |
Piauí |
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|||||||||
05 |
Bahia |
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19 |
Rio de Janeiro |
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06 |
Ceará |
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20 |
R. G. do Norte |
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07 |
D. Federal (Brasília) |
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|
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21 |
R. G. do Sul |
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|||||||||
08 |
Esp. Santo |
|
|
|
22 |
Rondônia |
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|
|||||||||
09 |
Goiás |
|
|
|
23 |
Roraima |
|
|
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|||||||||
10 |
Maranhão |
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|
24 |
Santa Catarina |
|
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|||||||||
11 |
Mt. Grosso |
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|
25 |
São Paulo |
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|||||||||
12 |
Mt. Grosso do Sul |
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26 |
Sergipe |
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13 |
M. Gerais |
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27 |
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14 |
Pará |
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28 |
Urbano/Suburbano |
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Preencher somente quando tratar-se de RC-DO |
Uso da Seguradora |
CR$ |
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Carga Específica |
Sim |
Não |
Frota (Código) |
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Comboio/Escolta |
Sim |
Não |
Empresa (Código) |
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ANEXO Nº 3 DA TARIFA
Ficha de Cadastro
FRENTE
"CADASTRO DE TRANSPORTADOR AUTÔNOMO/CARRETEIRO” |
ÚLTIMO SOBRENOME: |
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PROPRIETÁRIO - Nome: |
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Cidade: |
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Endereço: |
Telefone: |
Estado: |
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Cédula de Identidade - RG Nº _____de ____/____/____ expedida ____ |
Estado |
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INSS Nº |
Cidade |
Estado |
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I. Renda Nº |
Cidade |
Estado |
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I. S. Serviço Nº |
Cidade |
Estado |
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Sind. de Autônomos Nº |
Cidade |
Estado |
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PROCURADOR - Nome |
Estado Civil |
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Endereço |
Telefone |
Prof. |
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Cidade |
Estado |
Procuração: Data |
Livro |
Fls. |
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Cartório |
Cidade |
Estado |
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Assinatura do Procurador |
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VEÍCULO - Marca |
Tipo |
Ano Fabr. |
Cabine cor |
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Placa Nº |
Cidade |
Estado |
Cert. Propriedade Nº |
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Cidade |
Estado |
Motor Nº |
Chassis Nº |
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Lotação |
Tipo de Carroceria |
Cor |
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T.R.U. Nº |
Data |
Cidade |
Estado |
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Registro no D.N.E.R. - Sigla |
Nº |
Data |
Cidade |
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Estado |
Reserva de Domínio de Alienação Fiduciária de |
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Endereço |
Telefone |
Cidade |
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Estado |
Bilhete de Seguro Nº |
Companhia |
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Voto ____/____/____ |
Características do Veículo |
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IMPRESSÕES DIGITAIS DO CONDUTOR DO VEÍCULO Colha as impressões Digitais da MÃO ESQUERDA, nesta face, e as da direita no verso. |
MÃO ESQUERDA |
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MÍNIMO |
ANULAR |
MÉDIO |
INDICADOR |
POLEGAR |
Ficha de Cadastro
VERSO
S.P.T. - Identificação |
Último Sobrenome: |
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Motorista Nome |
Estado |
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Data Nasc. __/__/__ Natural de |
Estado |
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Resid. |
Tel. |
Cidade |
Estado |
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Filho de |
e de |
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Cert. habilitação nº |
De ____/____/____ |
Cidade |
Estado |
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Prontuário nº |
De ____/____/____ |
Cidade |
Estado |
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Cédula Ident. nº |
De ____/____/____ |
Expedida p/ |
Cidade |
Est. |
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Cart. Profissional nº |
De ____/____/____ |
Série nº |
Cidade |
Est. |
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RTB |
INSS nº |
Cidade |
Estado |
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Inscrições: I. Renda nº |
Cidade |
Estado |
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I.S. Serviço nº |
Cidade |
Estado |
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Matrícula nº |
De ____/____/____ |
Cidade |
Estado |
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Cor da Pele |
Barba |
Cabelos |
Olhos |
Foto 3x4 |
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Altura |
Peso |
Sinais Físicos |
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Referência: |
1) |
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2) |
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3) |
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Data do Carreg. |
Manifesto nº |
Destino |
Data da Chegada |
Data do Carreg. |
Manifesto nº |
Destino |
Data da Chegada |
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IMPRESSÕES DIGITAIS DO CONDUTOR DO VEÍCULO Colha as impressões Digitais da MÃO DIREITA, nesta face, e as da direita no verso. |
MÃO DIREITA |
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POLEGAR
|
INDICADOR |
MÉDIO |
ANULAR |
MÍNIMO |
ANEXO 4 DA TARIFA
Relação de Mercadorias Específicas (Art. 7º)
01 - Açúcar
02 - Alumínio em barras ou lingote
03 - Arames e fios-máquinas
04 - Bebidas
05 - Café
06 - Calçados
07 - Cassiterita
08 - Chapas finas a fio (amarradas ou bobinas)
09 - Cigarros
10 - Cobre (em barras ou fios)
11 - Defensivos agrícolas
12 - Eletroeletrônicos
13 - Estanho em barras e lingotes
14 - Fertilizantes
15 - Folhas-de-flandres
16 - Leite em pó e condensado
17 - Medicamentos
18 - Óleos lubrificantes
19 - Óleos comestíveis
20 - Pneus e câmaras-de-ar
21 - Produtos alimentícios inclusive frigorificados
22 - Tolueno di-isocianato (TDI)
23 - Roupas e confecções
24 - Vergalhões em geral
25 - Zinco em barra
ANEXO 5 DA TARIFA
CLÁUSULA ESPECIAL DE AVERBAÇÕES SIMPLIFICADAS PARA O SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO POR DESAPARECIMENTO DE CARGA
1. Não obstante o disposto na Cláusula 9ª - Averbações - item 9.1 - das Condições Gerais desta Apólice, fica entendido que as averbações serão substituídas por uma averbação simplificada, na qual serão relacionados todos os embarques efetuados no período a que a mesma se referir.
1.1 - A averbação simplificada será feita ..................................................................................................... (indicar os dias do mês ou período) devendo ser entregues à Seguradora até ......................................... (indicar o prazo).
2. O Segurado assume a obrigação de:
2.1 - averbar nesta Apólice todos os embarques, quaisquer que sejam seus valores;
2.2 - fornecer à Seguradora os elementos e provas que lhe forem solicitados para a verificação do fiel cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques, quaisquer que sejam seus valores.
3. O não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques, quaisquer que sejam seus valores, implica, de pleno direito, a imediata rescisão deste contrato e a perda do direito de receber dessa Seguradora indenização por força deste seguro, tenha ou não sido averbado o embarque.
4. Se o Segurado deixar de observar o prazo de entrega das averbações conforme pre-visto no item 1, a Seguradora poderá promover o cancelamento unilateral desta Cláusula, mediante aviso escrito ao Segurado.
5. Ratificam-se as demais Condições Gerais desta Apólice.
Nota da Editora: Conforme Comunicado DERIS-002 (TRANS-005), de 26.09.94, segue instruções:
Em face das inúmeras dificuldades encontradas pelos Inspetores deste Instituto para verificação do fiel cumprimento do disposto na Cláusula em referência, comunicamos que será exigido nas liquidações de sinistros o rigoroso cumprimento do referido dispositivo, no que tange à averbação de todos os embarques.
Para isso, os Segurados beneficiados com essa Cláusula devem ser orientados no sentido de preencherem as Relações Mensais de Embarques com os elementos mínimos necessários, de modo a possibilitar a sua perfeita e imediata conferência.