
CIRCULAR BACEN Nº 3.893, DE 02.05.2018
Altera a Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre concessão de autorização para funcionamento, transferência de controle societário, cisão, fusão, incorporação, prática de outros atos societários e exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais em administradoras de consórcio, bem como sobre o cancelamento de autorização para funcionamento e para administração de grupos de consórcio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de maio de 2018, com base nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º A Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20-A. Os contratos sociais das administradoras de consórcio que forem constituídas sob a forma de sociedade limitada deverão conter cláusula prevendo que o mandato dos administradores eleitos será por prazo determinado, não superior a quatro anos, admitida a reeleição.” (NR)
“Art. 32-A. A administradora de consórcio cujo contrato social não esteja em consonância com o disposto no art. 20-A deverá providenciar sua alteração até 31 de outubro de 2018.” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
(DOU de 04.05.2018 - pág. 32 - Seção 1)