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CIRCULAR BACEN Nº 3.906, DE 02.07.2018

Altera a Circular nº 3.874, de 3 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a divulgação da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), de que tratam a Lei nº 13.682, de 19 de junho de 2018, e a Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de junho de 2018, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.682, de 19 de junho de 2018, e na Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º A ementa da Circular nº 3.874, de 3 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Dispõe sobre a divulgação da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), de que tratam a Lei nº 13.682, de 19 de junho de 2018, e a Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018.” (NR)

Art. 2º A Circular nº 3.874, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O Banco Central do Brasil divulgará, no último dia útil do mês anterior ao de sua vigência, o componente prefixado da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), consoante a seguinte fórmula:

Componente prefixado da TFC = (BA x CDR x FP x FL x Juros Prefixados da TLP), em que:

.........................................................................................................................

III - FP corresponde ao Fator de Programa, de que trata o art. 1º, inciso IV, da Resolução nº 4.622, de 2018;

IV - Juros Prefixados da TLP correspondem ao fator de ajuste “ak” e à taxa de juros “Jm”, apurados na forma do art. 3º da Resolução nº 4.622, de 2018; e

V - FL corresponde ao Fator de Localização, de que trata o art. 1º, inciso VI, da Resolução nº 4.622, de 2018.

................................................................................................................” (NR)

“Art. 2º O Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Deris) e o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) divulgarão, mediante ato conjunto, o componente prefixado da TFC, inclusive por meio eletrônico.

................................................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Reinaldo Le Grazie
Diretor de Política Monetária

Tiago Couto Berriel
Diretor de Assuntos Internacionais e de
Gestão de Riscos Corporativos

Carolina de Assis Barros
Diretora de Administração

(DOU de 03.07.2018 - pág. 31 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)