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CIRCULAR BACEN Nº 3.958, DE 28.08.2019

Dispõe sobre a remessa de informações a respeito da divulgação de dados abertos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

 A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de agosto de 2019, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Circular dispõe sobre a remessa de informações a respeito da divulgação de dados abertos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º deverão informar ao Banco Central do Brasil e manter atualizadas as referências de acesso aos dados abertos de sua propriedade.

Art. 3º Para os fins desta Circular, entende-se por:

I - dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponíveis sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte;

II - dados acessíveis ao público: dados públicos gerados ou acumulados por instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil cuja divulgação em formato aberto esteja prevista em regulamentação do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil; e

III - formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização.

Art. 4º O Banco Central do Brasil divulgará as especificações técnicas necessárias para o cumprimento desta Circular.

Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

Carolina de Assis Barros
Diretora de Administração

(DOU de 29.08.2019 - pág. 42 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)