
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.169, DE 17.05.1991
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.169, DE 17.05.1991
Esclarece sobre a possibilidade de acolhimento de depósitos de entidades sindicais, federações e confederações representativas de categorias profissionais e econômicas em face das disposições do artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 1º Em decorrência das disposições contidas no artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal, não mais se aplica aos sindicatos, federações e confederações das categorias econômicas e profissionais a obrigatoriedade de que trata o artigo 1º do Decreto-Lei n. 151, de 09.02.67, podendo suas disponibilidades ser mantidas em deposito em instituições financeiras bancarias de sua livre escolha.
Art. 2º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 17 de maio de 1991.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe