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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.539, DE 02.05.1995

Esclarece acerca do alcance do disposto no art. 1º da Circular nº 2.563, de 27.04.95.

Esclarecemos que a concessão de aval, fiança ou outras garantias pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento e caixas econômicas em operações de cessão de dividas/obrigações entre pessoas físicas ou jurídicas não financeiras, no País, também deve ser registrada no subtítulo contábil de que trata o art. 1. da Circular n. 2.563, de 27.04.95, estando sujeita ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório na forma disciplinada na mesma Circular.

Brasília, 02 de maio de 1995.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES SISTEMA FINANCEIRO BANCÁRIAS.

Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe

Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)