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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.561, DE 13.07.1995

Esclarece a respeito das informações requeridas pelo artigo segundo da Circular nº 2.132, de 6.2.1992, para operações pós-fixadas.

1. Tendo em vista as recentes alterações nas normas que regem a captação de recursos pelas Instituições Financeiras, esclarecemos que as informações a que se refere o artigo segundo da Circular n. 2.132, de 06.02.92, relativamente a CDB/RDB pós-fixados, devem se referir apenas as operações que tem a Taxa Referencial - TR como base.

2. (Nota: Revogado pela Carta Circular nº 3.552, de 17.05.2012.)

3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1995.

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO.
Jorge de Frias Barbosa
Chefe, em exercício.


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BACEN Normas (BCB/CMN)