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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.640, DE 19.04.1996

Institui códigos de “Empreendimentos” para registro no RECOR de operações de crédito rural alongadas ou renegociadas ao amparo da Lei nº 9.138, de 29.11.95 e da Resolução nº 2.238, de 31.01.96.

1. Ficam instituídos os seguintes códigos de "Empreendimentos" a serem utilizados para registro, no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR), das operações de crédito rural alongadas ou renegociadas ao amparo da Lei nº 9.138, de 29.11.95, e da Resolução nº 2.238, de 31.01.96:

CÓDIGOS

EMPREENDIMENTOS

93030331

Algodão em Pluma - Alongamento (todo o território nacional)

93045333

Arroz Sequeiro - Alongamento (Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, exceto Mato Grosso)

93045443

Arroz Sequeiro - Alongamento (Norte, exceto Tocantins)

93045467

Arroz Sequeiro - Alongamento (Mato Grosso e Tocantins

93045539

Arroz Irrigado - Alongamento (todo o território nacional)

93270335

Milho - Alongamento (Nordeste, exceto Sul da Bahia e Norte, exceto Tocantins, Acre e Rondônia)

93270445

Milho - Alongamento (Sul, Sudeste, Sul da Bahia e Centro-Oeste, exceto Mato Grosso)

93270469

Milho - Alongamento (Mato Grosso e Tocantins)

93270483

Milho - Alongamento (Acre e Rondônia)

93310336

Soja - Alongamento (Sul, Sudeste e Centro-Oeste, exceto Mato Grosso)

93310446

Soja - Alongamento (Nordeste, Mato Grosso, Para e Tocantins)

93310460

Soja - Alongamento (Acre e Rondônia)

93325338

Trigo - Alongamento (todo o território nacional)

92422005

Operação renegociada com base no art. 1º, inciso IX, da Resolução nº 2.238/96.

 

2. A região sul do Estado da Bahia e compreendida pelos municípios relacionados no Manual de Operações de Preços Mínimos (MOPM), Título 5, Documento 10, item 1, da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).

Brasília, 19 de abril de 1996.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe

DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMAÇÕES
Jose Joviniano Melo
Chefe


Tags Legismap:
BACEN Normas (BCB/CMN)