
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.640, DE 19.04.1996
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.640, DE 19.04.1996
Institui códigos de “Empreendimentos” para registro no RECOR de operações de crédito rural alongadas ou renegociadas ao amparo da Lei nº 9.138, de 29.11.95 e da Resolução nº 2.238, de 31.01.96.
1. Ficam instituídos os seguintes códigos de "Empreendimentos" a serem utilizados para registro, no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR), das operações de crédito rural alongadas ou renegociadas ao amparo da Lei nº 9.138, de 29.11.95, e da Resolução nº 2.238, de 31.01.96:
CÓDIGOS |
EMPREENDIMENTOS |
93030331 |
Algodão em Pluma - Alongamento (todo o território nacional) |
93045333 |
Arroz Sequeiro - Alongamento (Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, exceto Mato Grosso) |
93045443 |
Arroz Sequeiro - Alongamento (Norte, exceto Tocantins) |
93045467 |
Arroz Sequeiro - Alongamento (Mato Grosso e Tocantins |
93045539 |
Arroz Irrigado - Alongamento (todo o território nacional) |
93270335 |
Milho - Alongamento (Nordeste, exceto Sul da Bahia e Norte, exceto Tocantins, Acre e Rondônia) |
93270445 |
Milho - Alongamento (Sul, Sudeste, Sul da Bahia e Centro-Oeste, exceto Mato Grosso) |
93270469 |
Milho - Alongamento (Mato Grosso e Tocantins) |
93270483 |
Milho - Alongamento (Acre e Rondônia) |
93310336 |
Soja - Alongamento (Sul, Sudeste e Centro-Oeste, exceto Mato Grosso) |
93310446 |
Soja - Alongamento (Nordeste, Mato Grosso, Para e Tocantins) |
93310460 |
Soja - Alongamento (Acre e Rondônia) |
93325338 |
Trigo - Alongamento (todo o território nacional) |
92422005 |
Operação renegociada com base no art. 1º, inciso IX, da Resolução nº 2.238/96. |
2. A região sul do Estado da Bahia e compreendida pelos municípios relacionados no Manual de Operações de Preços Mínimos (MOPM), Título 5, Documento 10, item 1, da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).
Brasília, 19 de abril de 1996.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMAÇÕES
Jose Joviniano Melo
Chefe