
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.726, DE 21.03.1997
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.726, DE 21.03.1997
Estabelece critério de cálculo dos índices e percentuais de remuneração dos depósitos de poupança.
Tendo em vista duvidas suscitadas pelo mercado financeiro, esclarecemos que os índices e os percentuais de remuneração dos depósitos de poupança devem ser arredondados para a 6. (sexta) e a 4. (quarta) casas decimais, respectivamente, segundo as Regras de Arredondamento na Numeração Decimal (NBR 5891) estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, conforme os exemplos a seguir:
I - arredondamentos "para cima":
TR a ser utilizada = 0,6507%
Índice apurado: 1,006507 x 1,005 = 1,011539535
Índice arredondado = 1,011540
Percentual correspondente = 1,1540%
TR a ser utilizada = 0,6700%
Índice apurado: 1,006700 x 1,005 = 1,011733500
Índice arredondado = 1,011734
Percentual correspondente = 1,1734%
II - arredondamentos "para baixo":
TR a ser utilizada = 0,6489%
Índice apurado: 1,006489 x 1,005 = 1,011521445
Índice arredondado = 1,011521
Percentual correspondente = 1,1521%
TR a ser utilizada = 0,6900%
Índice apurado: 1,006900 x 1,005 = 1,011934500
Índice arredondado = 1,011934
Percentual correspondente = 1,1934%
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
3. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.689, de 16.10.96.
Brasília, 21 de marco de 1997
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
Ronaldo Fonseca de Paiva
Chefe
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe, em exercício