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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.726, DE 21.03.1997

Estabelece critério de cálculo dos índices e percentuais de remuneração dos depósitos de poupança.

Tendo em vista duvidas suscitadas pelo mercado financeiro, esclarecemos que os índices e os percentuais de remuneração dos depósitos de poupança devem ser arredondados para a 6. (sexta) e a 4. (quarta) casas decimais, respectivamente, segundo as Regras de Arredondamento na Numeração Decimal (NBR 5891) estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, conforme os exemplos a seguir:

I - arredondamentos "para cima":

TR a ser utilizada = 0,6507%

Índice apurado: 1,006507 x 1,005 = 1,011539535

Índice arredondado = 1,011540

Percentual correspondente = 1,1540%

TR a ser utilizada = 0,6700%

Índice apurado: 1,006700 x 1,005 = 1,011733500

Índice arredondado = 1,011734

Percentual correspondente = 1,1734%

II - arredondamentos "para baixo":

TR a ser utilizada = 0,6489%

Índice apurado: 1,006489 x 1,005 = 1,011521445

Índice arredondado = 1,011521

Percentual correspondente = 1,1521%

TR a ser utilizada = 0,6900%

Índice apurado: 1,006900 x 1,005 = 1,011934500

Índice arredondado = 1,011934

Percentual correspondente = 1,1934%

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

3. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.689, de 16.10.96.

Brasília, 21 de marco de 1997

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
Ronaldo Fonseca de Paiva
Chefe

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe, em exercício


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BACEN Normas (BCB/CMN)