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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.749, DE 17.07.1997

Promove alterações nas instruções de preenchimento do Documento nº 20 do Manual de Crédito Rural (MCR).

Comunicamos que foram promovidas alterações nas instruções de preenchimento do Documento nº 20 do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme folha anexa, destinada a sua atualização.

Brasília, 17 de julho de 1997.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe, em exercício

DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
Carlos Henrique de Paula
Chefe interino

MCR - DOCUMENTO Nº 20
PROAGRO - SÚMULA DE JULGAMENTO DO PEDIDO DE COBERTURA

1 - FINALIDADE

Apurar valores referentes a pedidos de cobertura do PROA- GRO, registrando a decisão adotada (deferimento ou indeferimento).

2 - EMISSÃO E NÚMERO DE VIAS

Um documento para cada empreendimento, em uma única via.

Quando se tratar de revisão do pedido de cobertura - complementação ou devolução de valores, inclusive por iniciativa do agente do PROAGRO - deve-se emitir novo documento para cada caso.

3 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Campo 01 - AGENTE DO PROAGRO: registrar o CGC (8 dígitos) e o nome do agente do PROAGRO (pode ser previamente impresso no documento).

Campo 02 - BENEFICIÁRIO DO PROAGRO: registrar o CGC (8 dígitos) quando se tratar de pessoa jurídica ou o CPF (11 dígitos) quando se tratar de pessoa física e o nome completo do beneficiário do PROAGRO. No caso de mais de um beneficiário na mesma operação, citar apenas o nome do principal ou do primeiro e acrescentar em seguida "E OUTRO" ou "E OUTROS".

Campo 03 - CGC-REFERÊNCIA BACEN: registrar o CGC-REFERÊNCIA BACEN utilizado para registro da operação no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR) do Banco Central do Brasil.

Campo 04 - Nº DE ORDEM RECOR: registrar o número sequencial (de 1 a 50) do empreendimento, utilizado para registro da operação no sistema RECOR.

Campo 05 - COD. DO EMPREENDIMENTO: registrar o código do empreendimento, utilizado para registro da operação no sistema RECOR.

Campo 06 - PREFIXO E Nº DA OPERAÇÃO: registrar o prefixo e o número da operação atribuído pelo agente do PROAGRO.

Campo 07 - CGC/CPF DA PERICIADORA: registrar o CGC (8 dígitos), quando se tratar de pessoa jurídica, ou o CPF (11 dígitos), quando se tratar de pessoa física, do responsável pelos serviços de comprovação de perdas.

Campo 08 - COD. DO EVENTO: registrar o código do evento causador das perdas, atestado pelo responsável pelos serviços de comprovação de perdas.

Campo 09 - RECEBIMENTO LAUDO: registrar a data de recebimento do laudo pericial concluso.

Campo 10 - DATA-BASE: registrar a data-base da cobertura, assim entendida a data em que foi realizado o julgamento do pedido de cobertura, em primeira instância, dentro do prazo regulamentar estabelecido para a finalidade.

Campo 11 - COD. INSTÂNCIA: registrar o código da instância de decisão do pedido de cobertura, de 05 a 09, conforme indicado a seguir:

- 05: quando se tratar de julgamento do pedido de cobertura realizado pelo agente do PROAGRO, em primeira instância;

- 06: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada pelo agente do PROAGRO;

- 07: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de decisão da Comissão Especial de Recursos (CER);

- 08: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de determinação judicial;

- 09: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de determinação da fiscalização do Banco Central do Brasil.

Campo 12 - DATA DA DECISÃO: registrar a data da decisão, que deve ser a mesma data do cálculo ou recálculo do pedido de cobertura (em primeira instância ou decorrente de qualquer revisao). No caso de decisão em primeira instância, a data deste campo deve ser a mesma do campo 10.

Campo 13 - COD. DECISÃO: registrar o código indicativo da decisão, conforme indicado a seguir:

- 1: no caso de deferimento do pedido de cobertura ou de revisão;

- 2: no caso de indeferimento do pedido de cobertura ou de revisão;

- 3: no caso de desistência do pedido de cobertura.

Campo 14 - CRÉDITO UTILIZADO: registrar o saldo devedor da conta gráfica (elaborada exclusivamente para fins de registros de valores imputáveis ao PROAGRO), apurado na database registrada no campo 10, deduzido o valor das despesas com comprovação de perdas.

Campo 15 - RECURSOS PRÓPRIOS DO BENEFICIÁRIO: registrar o montante de recursos próprios efetivamente utilizados pelo beneficiário no empreendimento, inclusive no caso de verbas aplicadas em substituição a parcelas do crédito enquadrado e não liberadas, registrando, no verso, a memória de calculo.

Campo 16 - BASE DE CÁLCULO DA COBERTURA: registrar o somatório dos valores dos campos 14 e 15.

Campo 17 - PERDAS NÃO AMPARADAS: registrar o valor das perdas não amparadas pelo programa.

Campo 18 - RECEITAS CONSIDERADAS: registrar o valor das receitas consideradas.

Campo 19 - LIMITE DE COBERTURA: registrar o valor, positivo, da diferença apurada entre o valor do campo 16 e o somatório dos valores dos campos 17 e 18. Se negativo, registrar "0,00".

Campo 20 - COBERTURA MÍNIMA: registrar o valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do limite de cobertura registrado no campo 19.

Campo 21 - BONIFICAÇÃO: registrar o valor da bonificação prevista no regulamento do programa, correspondente a 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 30% (trinta por cento) do limite de cobertura registrado no campo 19. Para esta finalidade deve-se observar as indicações da opção 04 da transação PGRO400 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).

Campo 22 - COBERTURA DEVIDA: registrar o somatório dos valores dos campos 20 e 21.

Campo 23 - COBERTURAS ANTERIORES: registrar o montante líquido de cobertura(s) já imputada(s) ao PROAGRO em decorrência de decisões anteriores. Quando se tratar de julgamento do pedido de cobertura, em primeira instância, registrar "0,00".

Campo 24 - DEVOLUÇÃO OU COMPLEMENTO (assinalar, quando for um dos casos): registrar a diferença entre os valores dos campos 22 e 23, observando:

- valores negativos devem ser registrados entre parênteses "(" e ")";

- quando se tratar de julgamento em primeira instância, registrar o valor do campo 22.

Campo 25 - RECURSOS DO FINANCIAMENTO: registrar o valor resultante da multiplicação do valor indicado no campo 24 pelo resultado da divisão do valor indicado no campo 14 pelo valor indicado no campo 16.

Campo 26 - RECURSOS PRÓPRIOS DO BENEFICIÁRIO: registrar a diferença entre os valores indicados nos campos 24 e 25.

Campo 27 - CUSTAS PERICIAIS: registrar o valor total das despesas com serviços de comprovação de perdas.

Campo 28 - OUTRAS DESPESAS C/COMPROVAÇÃO DE PERDAS: registrar o valor total das despesas com serviços de medição de lavoura, classificação de produto e análises laboratoriais. 


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BACEN Normas (BCB/CMN)