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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.774, DE 15.12.1997

Esclarece acerca dos procedimentos a serem adotados relativamente às contestações de recolhimento de saldos de contas de depósitos não recadastradas.

Comunicamos que, após públicado o edital previsto na Lei n. 9.526, de 08.12.97, as instituições que receberem as contestações de que trata o art. 3. da Circular n. 2.789, de 28.11.97, deverão:

I - identificar, no ato do recebimento da contestação, o interessado, na forma prevista nos arts. 1., incisos I e II, e 3. da Resolução n. 2.025, de 24.11.93;

II - informar ao Departamento de Cadastro e Informações (DECAD), por meio da transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), a agencia, o valor recolhido, a natureza e o número da conta de deposito do reclamante;

III - manter a disposição do Banco Central do Brasil a documentação referente a conta de deposito e a contestação do recolhimento.

Brasília, 15 de dezembro de 1997.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe, em exercício

DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMAÇÕES
Daso Maranhao Coimbra
Chefe, em exercício


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BACEN Normas (BCB/CMN)