
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.788, DE 19.02.1998
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.788, DE 19.02.1998
Esclarece a respeito da publicação de demonstrações financeiras.
Tendo em vista duvidas suscitadas pelo mercado a respeito do contido na Circular n. 2.804, de 11.02.98, que estabelece diretrizes para publicação de demonstrações financeiras pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, esclarecemos que, nos termos do art. 9. do citado normativo, referidas instituições devem observar, além dos comandos constantes da mencionada Circular, o disposto na legislação e regulamentação especificas, relativo a publicação de demonstrações financeiras.
Brasília, 19 de fevereiro de 1998.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO.
Clarence J. Hillerman Jr.
Chefe, em exercício