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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.800, DE 22.05.1998

Divulga instruções relativas ao cadastramento das operações de Desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR).

1. Tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 2.494, de 07.05.98, comunicamos que as operações de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) devem ser cadastradas no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR), na forma do MCR 3-5, observando-se os seguintes critérios para efeito de preenchimento do documento nº 5 do Manual de Credito Rural (MCR):

I - categoria do emitente (campo 09): informar o código 9908;

II - CGC/CPF do(s) emitente(s) (campo 10): informar o CGC/CPF do adquirente do produto;

III - município (campo 17): informar o código do município do adquirente do produto;

IV - campos de números 02, 03, 04, 05, 06, 08, 12, 14, 20, 21, 24, 27 e 29: preencher conforme instruções em vigor;

V - as informações pertinentes aos demais campos não serão exigidas para fins de cadastramento de operações de desconto.

2. Ficam revogadas as Cartas-Circulares ns. 1.863, de 05.12.88, e 2.785, de 03.02.98.

Brasília, 22 de maio de 1998.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe

DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMAÇÕES
Sergio Almeida de Souza Lima
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)