
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.800, DE 22.05.1998
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.800, DE 22.05.1998
Divulga instruções relativas ao cadastramento das operações de Desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR).
1. Tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 2.494, de 07.05.98, comunicamos que as operações de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) devem ser cadastradas no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR), na forma do MCR 3-5, observando-se os seguintes critérios para efeito de preenchimento do documento nº 5 do Manual de Credito Rural (MCR):
I - categoria do emitente (campo 09): informar o código 9908;
II - CGC/CPF do(s) emitente(s) (campo 10): informar o CGC/CPF do adquirente do produto;
III - município (campo 17): informar o código do município do adquirente do produto;
IV - campos de números 02, 03, 04, 05, 06, 08, 12, 14, 20, 21, 24, 27 e 29: preencher conforme instruções em vigor;
V - as informações pertinentes aos demais campos não serão exigidas para fins de cadastramento de operações de desconto.
2. Ficam revogadas as Cartas-Circulares ns. 1.863, de 05.12.88, e 2.785, de 03.02.98.
Brasília, 22 de maio de 1998.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMAÇÕES
Sergio Almeida de Souza Lima
Chefe