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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.868, DE 24.08.1999

Estabelece procedimentos para registro declaratório eletrônico dos investimentos externos em contratos futuros de produtos agropecuários, de que trata a Circular n. 2.922, de 1999.

Nota: Documento normativo revogado, a partir de 21.10.2019, pela Circular nº 3.960, de 4/9/2019.

1. Com base no disposto no art. 3º da Circular nº 2.922, de 24 de agosto de 1999, levamos ao conhecimento dos interessados o regulamento anexo, relativo ao registro declaratório eletrônico de que trata o art. 1º da referida Circular.

2. Esta Carta-Circular entra em vigor em 1º de outubro de 1999.

Brasília, 24 de agosto de 1999.

DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
FERNANDO ANTONIO GOMES
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)