
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.943, DE 03.11.2000
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.943, DE 03.11.2000
Divulga instruções relativas ao cadastramento das operações contratadas ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, no sistema Registro Comum de Operações Rurais - RECOR.
As operações contratadas com base na Resolução nº 2.681, de 21 de dezembro de 1999, ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam a Medida Provisória nº 1.961-28, de 24 de outubro de 2000, e o Decreto nº 2.936, de 11 de janeiro de 1999, devem ser registradas no sistema Registro Comum de Operações Rurais - RECOR, com utilização do Documento nº 5 do MCR e observância dos seguintes critérios:
I - campo 02: nº de referência BACEN atribuído a cédula RECOOP;
II - campo 03: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financiadora (nº básico com 8 dígitos);
III - campo 04: Variação e DV (4 + 2 dígitos) sequencial do CNPJ da instituição financiadora;
IV - campo 05: data de emissão da cédula RECOOP, no formato "AAAAMMDD";
V - campo 06: data de vencimento da cédula RECOOP, no formato "AAAAMMDD";
VI - campo 07: nº da operação na forma usualmente utilizada pela instituição financiadora;
VII - campo 08: valor total da cédula RECOOP;
VIII - campo 09: informar o código 0206;
IX - campo 10: CNPJ da cooperativa financiada (nº básico com 8 dígitos);
X - campo 14: programa/fonte de recursos que lastreia a operação, informando de acordo com a tabela: Tesouro Nacional - 7508; Fundos Constitucionais (FNO - 9465, FNE - 9472, FCO - 9489) e FUNCAFE - 9513;
XI - campo 17: informar o código do município onde se localiza a cooperativa, de acordo com o Cadastro de Municípios - CADMU do SISBACEN;
XII - campo 20: informar o código do item financiado ou refinanciado, de acordo com a tabela TCOR003, da Transação PCOR910, do SISBACEN (números-códigos iniciados por "94");
XIII - campo 21: informar a parcela de crédito correspondente ao código do item financiado ou refinanciado (campo 20), observado que a soma de todos itens financiados ou refinanciados (campo 21) constantes da cédula deve ser igual ao valor total da cédula (campo 8);
XIV - campo 22: utilizar esse campo para registrar o valor nominal da primeira prestação de principal;
XV - campo 23: não preencher;
XVI - campo 24: informar a taxa efetiva de juros incidente sobre a parcela de crédito financiada ou refinanciada informada no campo 21, percentual (%) a.a. (4,00 ou 8,75);
XVII - campo 26: (campo formado de uma parte inteira e outra decimal, formato: N 7:2), devendo ser utilizado para informar os prazos de carência, em meses, do principal e dos juros e registrado na parte inteira, o nº de meses referente ao prazo de carência do principal, e na parte decimal, o nº de meses referente a carência dos juros;
XVIII - campo 27: utilizar esse campo para informar a quantidade de prestações em que o financiamento ou refinanciamento será pago pela cooperativa;
XIX - campo 28: utilizar esse campo para informar a periodicidade do pagamento das prestações, de acordo com a tabela: Mensal - 1,00; Trimestral - 3,00; Semestral - 6,00 e Anual - 12,00;
XX - campo 29: informar o ano civil de contratação da operação (cédula RECOOP) no formato "AAAA/aaaa";
XXI - campo 30: utilizar esse campo para informar a data de vencimento da primeira prestação de principal no formato "AAAAMMDD";
XXII - campo 31: utilizar esse campo para informar a data de vencimento da última prestação de principal no formato "AAAAMMDD".
Brasília, 3 de novembro de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMAÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
Lucio Ricardo Rodrigues Oliveira
Chefe Substituto