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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.943, DE 03.11.2000

Divulga instruções relativas ao cadastramento das operações contratadas ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, no sistema Registro Comum de Operações Rurais - RECOR.

As operações contratadas com base na Resolução nº 2.681, de 21 de dezembro de 1999, ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam a Medida Provisória nº 1.961-28, de 24 de outubro de 2000, e o Decreto nº 2.936, de 11 de janeiro de 1999, devem ser registradas no sistema Registro Comum de Operações Rurais - RECOR, com utilização do Documento nº 5 do MCR e observância dos seguintes critérios:

I - campo 02: nº de referência BACEN atribuído a cédula RECOOP;

II - campo 03: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financiadora (nº básico com 8 dígitos);

III - campo 04: Variação e DV (4 + 2 dígitos) sequencial do CNPJ da instituição financiadora;

IV - campo 05: data de emissão da cédula RECOOP, no formato "AAAAMMDD";

V - campo 06: data de vencimento da cédula RECOOP, no formato "AAAAMMDD";

VI - campo 07: nº da operação na forma usualmente utilizada pela instituição financiadora;

VII - campo 08: valor total da cédula RECOOP;

VIII - campo 09: informar o código 0206;

IX - campo 10: CNPJ da cooperativa financiada (nº básico com 8 dígitos);

X - campo 14: programa/fonte de recursos que lastreia a operação, informando de acordo com a tabela: Tesouro Nacional - 7508; Fundos Constitucionais (FNO - 9465, FNE - 9472, FCO - 9489) e FUNCAFE - 9513;

XI - campo 17: informar o código do município onde se localiza a cooperativa, de acordo com o Cadastro de Municípios - CADMU do SISBACEN;

XII - campo 20: informar o código do item financiado ou refinanciado, de acordo com a tabela TCOR003, da Transação PCOR910, do SISBACEN (números-códigos iniciados por "94");

XIII - campo 21: informar a parcela de crédito correspondente ao código do item financiado ou refinanciado (campo 20), observado que a soma de todos itens financiados ou refinanciados (campo 21) constantes da cédula deve ser igual ao valor total da cédula (campo 8);

XIV - campo 22: utilizar esse campo para registrar o valor nominal da primeira prestação de principal;

XV - campo 23: não preencher;

XVI - campo 24: informar a taxa efetiva de juros incidente sobre a parcela de crédito financiada ou refinanciada informada no campo 21, percentual (%) a.a. (4,00 ou 8,75);

XVII - campo 26: (campo formado de uma parte inteira e outra decimal, formato: N 7:2), devendo ser utilizado para informar os prazos de carência, em meses, do principal e dos juros e registrado na parte inteira, o nº de meses referente ao prazo de carência do principal, e na parte decimal, o nº de meses referente a carência dos juros;

XVIII - campo 27: utilizar esse campo para informar a quantidade de prestações em que o financiamento ou refinanciamento será pago pela cooperativa;

XIX - campo 28: utilizar esse campo para informar a periodicidade do pagamento das prestações, de acordo com a tabela: Mensal - 1,00; Trimestral - 3,00; Semestral - 6,00 e Anual - 12,00;

XX - campo 29: informar o ano civil de contratação da operação (cédula RECOOP) no formato "AAAA/aaaa";

XXI - campo 30: utilizar esse campo para informar a data de vencimento da primeira prestação de principal no formato "AAAAMMDD";

XXII - campo 31: utilizar esse campo para informar a data de vencimento da última prestação de principal no formato "AAAAMMDD".

Brasília, 3 de novembro de 2000.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe

DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMAÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
Lucio Ricardo Rodrigues Oliveira
Chefe Substituto


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BACEN Normas (BCB/CMN)