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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.987, DE 04.12.2001

Esclarece sobre o funcionamento de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

1. Para efeito das disposições relativas ao funcionamento de dependências, de que trata o Regulamento Anexo III a Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, esclarece que, na ocorrência de feriado em praça onde situada agencia ou sede de instituição financeira ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não há obstáculo a que, em município diverso, postos de atendimento que lhes sejam subordinados funcionem normalmente, caso em que a movimentação financeira do dia deve ser incorporada a contabilidade da respectiva agencia ou sede no dia útil seguinte.

2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2001.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)