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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.113, DE 23.12.2003

Divulga instruções para o registro de operações e enquadramento de protocolos de intenções no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip), com base na Resolução 2.827, de 2001, e alterações posteriores.

Para fins de registros de operações e enquadramento de protocolos de intenções no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip), em conformidade com o disposto no art. 9º-B da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução 3.153, de 11 de dezembro de 2003, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

I - no cadastramento das operações enquadradas no limite de até R$1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais), estabelecido no inciso I, daquele artigo, registrar, no Cadip, a modalidade 12- Financiamento Saneamento- art. 1º - inciso I - Res. 3.153, e, no campo "Autorização Legal", informar o número do documento do Ministério das Cidades que confirma seu enquadramento;

II - no cadastramento das operações enquadradas no limite de até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) estabelecido no inciso II, daquele artigo, registrar, no Cadip, a modalidade 13- Financiamento Saneamento- art. 1º - inciso II - Res. 3.153 e, no campo "Autorização Legal", informar o número do documento do Ministério das Cidades que confirma seu enquadramento;

III - para efeito de consulta aos valores já contratados na modalidade 12 e 13 está disponível a Opção 14 Relatórios/Outras Consultas / 11 ou 12, observando que o cálculo dos limites referidos nos incisos I e II é efetuado com base na ordem dos registros das operações no Cadip;

IV - no cadastramento das operações enquadradas no limite de R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) previsto no inciso III, daquele artigo, os procedimentos são os seguintes:

a) para os protocolos já registrados no CADIP, informar, na PDIP500, Opção 9 - Res. 3.153/03 Limite Inc. III / Ação 1-Inclusão, o número e, via F8, entrar na "tela de enquadramento" total ou parcial desses protocolos na fila da Resolução 3.153/03 limite Inc.III, observado, ainda:

1. para o enquadramento parcial: alterar, no campo "DADOS DA OPERAÇÃO", o "valor da operação" e a "condição da operação", registrando apenas a parcela do protocolo original que permanecerá nessa fila e, no campo "DADOS DA NOVA OPERAÇÃO - Valor da Operação", informar aquele que é destinado a saneamento ambiental e que será transportado para a fila da Resolução 3.153 Inciso III, e, na "Condições da operação", marcar com X uma ou mais opções listadas na parte inferior, observando que a soma dos valores informados deve ser igual ao valor do protocolo originalmente cadastrado;

2. para o enquadramento total: informar 000 no campo "Valor da Operação" que permanecerá na fila da Resolução 2.954/02, não preencher o campo finalidade e, a seguir, nos "DADOS DA NOVA OPERAÇÃO", informar o valor total do protocolo (operação) original, marcando-se com X em uma ou mais opções listadas na parte inferior;

3. o enquadramento total ou parcial do protocolo na nova fila obedece a ordem cronológica do seu registro na fila da Resolução 2.954/02.

b) os novos protocolos de intenções para contratações de operações com o setor público, contingenciadas na forma da Resolução 2.827, de 2001, e alterações posteriores, devem continuar sendo registrados na modalidade 90, observado que, ao confirmar o cadastramento, a transação PDIP500, do Sisbacen, disponibiliza a tela "Enquadramento Modalidade 90" onde a instituição deve indicar com X o enquadramento da proposta na fila da Resolução 2.954/02 Limite Global ou na fila da Resolução 3.153/03 destinada a registro de pleitos para novas operações para saneamento ambiental.

V - Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas no Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro (Defin) nos telefones (61) 414-2822 ou 414-2812.

Brasília, 23 de dezembro de 2003.

Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro

Sérgio Almeida de Souza Lima
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)