Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.163, DE 17.02.2005

Esclarece sobre a celebração de contratos de abertura de contas de depósitos, de realização de operações financeiras e de prestação de serviços com pessoas analfabetas.

1. Tendo em vista dúvidas suscitadas no âmbito do mercado financeiro acerca da celebração de contratos entre as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pessoas analfabetas, relativos à abertura de contas de depósitos, à realização de operações financeiras e à prestação de outros serviços por parte das referidas instituições, esclarecemos que as normas editadas por esta Autarquia não estabelecem obrigatoriedade de nomeação de terceiro como mandatário ou procurador das mencionadas pessoas para aquela finalidade.

2. Dessa forma, com o propósito de facilitar a celebração de contratos da espécie com pessoas analfabetas, informamos que não há impedimento de ordem legal ou regulamentar a que sejam adotados procedimentos alternativos ao geralmente adotado, consistente em exigir-se procuração pública nas citadas situações.

Brasília, 17 de fevereiro de 2005.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro.

Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe


Tags Legismap:
BACEN Normas (BCB/CMN)