
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.168, DE 23.02.2005
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.168, DE 23.02.2005
Esclarece sobre a contabilização de operações de financiamento à importação sem risco cambial para o tomador.
1. Esclarecemos que nas operações de financiamento à importação em que o valor concedido ao cliente não é objeto de atualização cambial, sendo referenciado em moeda nacional, o crédito deve ser registrado no título contábil FINANCIAMENTOS, código 1.6.2.10.00-4 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, bem como que a operação de captação de recursos no exterior deve ser registrada na adequada rubrica do desdobramento de subgrupo Empréstimos no Exterior, código 4.6.3.00.00-1 do Cosif.
2. Nas operações citadas no item 1 os valores apropriados no título FINANCIAMENTOS devem ser registrados em subtítulos de uso interno que permitam sua adequada identificação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2005.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe