
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.185, DE 22.04.2005
Esclarece sobre a remessa da Declaração de Conformidade relativa a serviços tarifados e respectivos valores.
Tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.303, de 25 de julho de 1996, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução nº 2.343, de 19 de dezembro de 1996, esclarecemos que a partir de 1º de julho de 2005, a Declaração de Conformidade de que trata o item 3 da Carta-Circular nº 3.138, de 9 de junho de 2004, deve ser remetida por intermédio da opção "Conformidade Trimestral", incluída na transação PESP580, do Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen.
Brasília, 22 de abril de 2005.
Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro.
Sérgio Almeida de Souza Lima
Chefe