
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.220, DE 30.12.2005
Altera instruções para as comunicações previstas na Carta-Circular 2.826, de 4 de dezembro de 1998, e na Carta-Circular 3.098, de 11 de junho de 2003.
1. Com base no artigo 4º da Circular 2.852, de 3 de dezembro de 1998, informamos que as instituições obrigadas a realizar as comunicações nos termos do referido artigo ficam dispensadas de registrar as declarações previstas no item 5 da Carta-Circular 3.098, de 2003, e no item 4 da Carta-Circular 3.151, de 1 de dezembro de 2004.
2. As instituições mencionadas acima continuam obrigadas a informar a ocorrência de operações suspeitas e de depósitos e retiradas em espécie, conforme orientações da Carta-Circular 2.826, de 1998, e da Carta-Circular 3.098, de 2003.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor em 2 de janeiro de 2006.
4. Ficam revogados o item 5 da Carta-Circular 3.098, de 2003, e o item 4 da Carta-Circular 3.151, de 2004.
Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio
Ricardo Liao
Chefe
Departamentos de Normas do Sistema Financeiro e Capitais Internacionais
Fabiana Xavier D.Drummond de Melo
Chefa Substituta.
Departamento de Controle de Gestão Planejamento da Supervisão
Lúcio Ricardo Rodrigues
Chefe Substituto
Departamento de Tecnologia da e Informação
Augusto Ornelas Filho
Chefe Substituto