
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.224, DE 03.02.2006
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.224, DE 03.02.2006
Esclarece acerca da base de cálculo do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - Fates para cooperativas de crédito.
1. Tendo em vista o disposto no art. 28, inciso II, da Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e na Circular 3.314, de 2 de fevereiro de 2006, esclarecemos que o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - Fates, constituído de 5% (cinco por cento), no mínimo, das sobras líquidas apuradas no encerramento do exercício social, deve ser registrado a débito do subtítulo adequado de SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS, código 6.1.7.10.00- 9, e a crédito de FUNDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EDUCACIONAL E SOCIAL, código 4.9.3.20.00-2, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, por ocasião do balanço.
2. Fica revogada a Carta-Circular 2.365, de 5 de maio de 1993.
Brasília, 3 de fevereiro de 2006.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe Substituto