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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.224, DE 03.02.2006

Esclarece acerca da base de cálculo do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - Fates para cooperativas de crédito.

1. Tendo em vista o disposto no art. 28, inciso II, da Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e na Circular 3.314, de 2 de fevereiro de 2006, esclarecemos que o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - Fates, constituído de 5% (cinco por cento), no mínimo, das sobras líquidas apuradas no encerramento do exercício social, deve ser registrado a débito do subtítulo adequado de SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS, código 6.1.7.10.00- 9, e a crédito de FUNDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EDUCACIONAL E SOCIAL, código 4.9.3.20.00-2, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, por ocasião do balanço.

2. Fica revogada a Carta-Circular 2.365, de 5 de maio de 1993.

Brasília, 3 de fevereiro de 2006.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

Sergio Odilon dos Anjos
Chefe Substituto


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BACEN Normas (BCB/CMN)