
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.230, DE 29.03.2006
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.230, DE 29.03.2006
Esclarece sobre a comercialização de pêssego e de maçã ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC).
1. Tendo em vista o disposto no Capítulo 4, Seção 5, item 1, do Manual de Crédito Rural (MCR 4-5-1), divulgado pela Resolução 3.270, de 17 de março de 2005, a concessão de crédito para comercialização de pêssego e de maçã ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC) deve observar as normas gerais do crédito rural e as condições específicas divulgadas pelas Portarias Interministeriais 31 e 32, de 16 de fevereiro de 2006, publicadas no Diário Oficial da União, de 17 de fevereiro de 2006, dos Ministros de Estado da Fazenda e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
2. Fica revogada a Carta-Circular 3.190, de 25 de maio de 2005.
3. Encontra-se anexa a folha necessária à atualização do MCR.
Brasília, 29 de março de 2006.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sérgio Odilon dos Anjos
Chefe Substituto