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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.259, DE 28.12.2006

Esclarece acerca da formalização de operações de crédito rural.

Tendo em vista o disposto nos arts. 66-B da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, e 22 a 33 da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pelas Leis 10.931, de 2 de agosto de 2004, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004, esclarecemos que a alienação fiduciária de bens imóveis e a alienação fiduciária de coisa fungível podem também ser utilizadas como garantia de operações de crédito rural, de que trata o Manual de Crédito Rural - MCR 2-3-2.

Brasília, 28 de dezembro de 2006.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)