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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.299, DE 22.02.2008

Esclarece acerca dos critérios que implicam obrigatoriedade para constituição do comitê de auditoria.

Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004, esclarecemos que a constituição do comitê de auditoria, de que trata o art. 10 do regulamento anexo à mencionada resolução, é obrigatória, caso sejam atingidos quaisquer dos parâmetros determinados naquele artigo, no encerramento dos dois últimos exercícios sociais.

Brasília, 22 de fevereiro de 2008.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro.

Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)