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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.306, DE 17.03.2008

Esclarece sobre a remessa das informações de que tratam a Resolução nº 3.518, de 2007, Circulares nº 3.371, de 2007 e nº 3.377, de 2008 - Serviços Tarifados e respectivos valores.

1. Tendo em conta o disposto no art. 15 da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007 e no art. 2º da Circular nº 3.377, de 21 de fevereiro de 2008, as informações previstas naquelas normas continuam a ser prestadas por intermédio da transação PESP580 do Sisbacen - Sistema de Informações do Banco Central.

2. Os serviços tarifados relativos à pessoa jurídica permanecem no formato atual e continuam a ser informados na transação PESP580.

3. Os serviços tarifados relativos à pessoa física devem ser informados de acordo com as tabelas I e II, anexas à Circular nº 3.371, de 6 de dezembro de 2007, utilizando-se os itens de 11 a 15 da opção 1 da transação PESP580, observando-se os prazos previstos nos atos normativos supra mencionados.

4. A Declaração de Conformidade de que trata a Carta-Circular nº 3.185, de 22 de abril de 2005, relativa ao 2º trimestre de 2008, deverá ser prestada, excepcionalmente, em 2 de maio de 2008.

5. (Nota: Revogado pela Carta-Circular nº 3.464, de 06.08.2010.)

6. As eventuais dúvidas quanto à utilização da transação PESP580 do Sisbacen poderão ser esclarecidas mediante consulta ao arquivo exemplo no link http: //www.bcb.gov.br/?INFONCON, no item referente a Tarifas Bancárias.

Brasília, 17 de março de 2008.

Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
Cornélio Farias Pimentel
Chefe

Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)
Augusto Ornelas Filho
Chefe Substituto


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BACEN Normas (BCB/CMN)