
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.308, DE 08.04.2008
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 146, DE 30.08.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.308, DE 08.04.2008
Altera o documento “Proagro - Comunicação de Perdas (COP)”, cria sistemática de acompanhamento de pedido de cobertura e define forma de pagamento da remuneração dos agentes do programa.
1. Com base nas disposições previstas no Manual de Crédito Rural (MCR) 16-1-3 e tendo em vista o que dispõem o MCR 16-4-1 e o MCR 16-4-14, fica alterado o documento 18 - "Proagro - Comunicação de Perdas (COP)".
2. Em 11 de abril de 2008 será alterado o leiaute da transação PGRO200 do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, quando entrará em vigor sistemática de acompanhamento de pedido de cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a partir dos códigos abaixo, relativos à situação da COP/pedido de cobertura:
Código |
Situação da COP/ Pedido de Cobertura |
Reconhecimento ou Registro do Código/Situação da COP/Pedido de Cobertura |
01 |
Em Análise |
Será reconhecido automaticamente pelo sistema Proagro no momento do registro da COP no Sisbacen, conforme previsto no MCR 16-4-6. |
02 |
Deferido |
Será reconhecido automaticamente pelo sistema Proagro no momento do registro das despesas relativas à cobertura do Proagro, no Sisbacen, conforme previsto no MCR 16-7-14-"b". |
03 |
Indeferido |
Deve ser registrado pelo agente do Proagro, quando da comunicação de indeferimento do pedido de cobertura, via transação PGRO200 do Sisbacen, conforme previsto no MCR 16- 7-14-"a". |
04 |
Desistência |
Deve ser registrado pelo agente do Proagro mediante utilização da transação PGRO200 do Sisbacen. |
05 |
Cancelado |
Deve ser registrado pelo agente do Proagro mediante utilização da transação PGRO200 do Sisbacen. |
3. A remuneração dos agentes do Proagro, prevista no MCR 16-7- 1, MCR 16-11-11 e MCR 16-11-28, observados os valores definidos para as safras consideradas, será reconhecida a partir dos códigos referidos no 2 anterior e paga juntamente com as demais despesas imputáveis ao programa, segundo a sistemática estabelecida no MCR 16-7-17.
4. Encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do referido manual.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2008.
Brasília, 8 de abril de 2008.
Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Aplicações Obrigatórias
em Crédito Rural e do Proagro
Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo