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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.308, DE 08.04.2008

Altera o documento “Proagro - Comunicação de Perdas (COP)”, cria sistemática de acompanhamento de pedido de cobertura e define forma de pagamento da remuneração dos agentes do programa.

1. Com base nas disposições previstas no Manual de Crédito Rural (MCR) 16-1-3 e tendo em vista o que dispõem o MCR 16-4-1 e o MCR 16-4-14, fica alterado o documento 18 - "Proagro - Comunicação de Perdas (COP)".

2. Em 11 de abril de 2008 será alterado o leiaute da transação PGRO200 do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, quando entrará em vigor sistemática de acompanhamento de pedido de cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a partir dos códigos abaixo, relativos à situação da COP/pedido de cobertura:

Código

Situação da COP/ Pedido de Cobertura

Reconhecimento ou Registro do Código/Situação da COP/Pedido de Cobertura

01

Em Análise

Será reconhecido automaticamente pelo sistema Proagro no momento do registro da COP no Sisbacen, conforme previsto no MCR 16-4-6.

02

Deferido

Será reconhecido automaticamente pelo sistema Proagro no momento do registro das despesas relativas à cobertura do Proagro, no Sisbacen, conforme previsto no MCR 16-7-14-"b".

03

Indeferido

Deve ser registrado pelo agente do Proagro, quando da comunicação de indeferimento do pedido de cobertura, via transação PGRO200 do Sisbacen, conforme previsto no MCR 16- 7-14-"a".

04

Desistência

Deve ser registrado pelo agente do Proagro mediante utilização da transação PGRO200 do Sisbacen.

05

Cancelado

Deve ser registrado pelo agente do Proagro mediante utilização da transação PGRO200 do Sisbacen.

 

3. A remuneração dos agentes do Proagro, prevista no MCR 16-7- 1, MCR 16-11-11 e MCR 16-11-28, observados os valores definidos para as safras consideradas, será reconhecida a partir dos códigos referidos no 2 anterior e paga juntamente com as demais despesas imputáveis ao programa, segundo a sistemática estabelecida no MCR 16-7-17.

4. Encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do referido manual.

5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2008.

Brasília, 8 de abril de 2008.

Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Aplicações Obrigatórias
em Crédito Rural e do Proagro

Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo 

VIDE ANEXO >>


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BACEN Normas (BCB/CMN)