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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.447, DE 12.05.2010

Esclarece acerca da elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo “International Accounting Standards Board” (IASB).

1. Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, esclarecemos que o art. 1º da Resolução nº 3.853, de 29 de abril de 2010, ao aplicar-se exclusivamente às instituições que divulgarem demonstrações contábeis consolidadas intermediárias elaboradas no padrão contábil internacional, em conformidade com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), não estabeleceu obrigatoriedade de divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias nesse padrão, bem como não vedou divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias elaboradas em padrão contábil diverso.

Brasília, 12 de maio de 2010.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

Sergio Odilon dos Anjos
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)