
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.475, DE 17.12.2010
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.475, DE 17.12.2010
Esclarece acerca da divulgação de demonstrações contábeis relativas ao conglomerado financeiro e ao Consolidado Econômico-Financeiro (Conef).
Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, esclarecemos que, na hipótese de divulgação de demonstrações contábeis do conglomerado financeiro e do Consolidado Econômico-Financeiro (Conef), devem ser utilizados os modelos de documentos previstos no Capítulo 3 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), bem como observados os requisitos de divulgação constantes de seu item 1.22.3, inclusive no que se refere à disposição relativa à comparação com o período anterior.
Brasília, 17 de dezembro de 2010.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe