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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.486, DE 01.02.2011

Altera prazos relativos à comunicação de perdas de empreendimentos amparados pelo Proagro no Estado do Rio de Janeiro - Safra 2010/2011.

1. Em conformidade com as normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), previstas no Manual de Crédito Rural - MCR 16-1-3, e tendo em vista a elevada quantidade de Comunicações de Perdas, decorrentes dos fenômenos naturais adversos que atingiram o Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados os prazos previstos nos seguintes dispositivos do MCR, no caso de empreendimentos amparados pelo programa na safra 2010/2011 na referida unidade da Federação:

I - MCR 16-4-4: de 3 (três) dias úteis para 10 (dez) dias corridos;

II - MCR 16-4-6: de 3 (três) dias úteis para 10 (dez) dias corridos;

III - MCR 16-4-14-"a": de 3 (três) dias úteis para 10 (dez) dias corridos;

IV - MCR 16-4-14-"b" e "c": de 8 (oito) dias para 15 (quinze) dias corridos;

V - MCR 16-4-17: de 8 (oito) dias para 15 (quinze) dias corridos;

VI - MCR 16-5-27: de 15 (quinze) dias úteis para 60 (sessenta) dias corridos.

2. Os prazos estabelecidos nesta carta-circular são válidos para os empreendimentos cujas Comunicações de Perdas sejam efetuadas até 18 de março de 2011. (Nota: Data alterada pela Carta-Circular 3.489, de 25.02.2011.)

3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2011. 

Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Operações Rurais e do Proagro (Gerop)
Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo


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BACEN Normas (BCB/CMN)