
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.486, DE 01.02.2011
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 146, DE 30.08.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.486, DE 01.02.2011
Altera prazos relativos à comunicação de perdas de empreendimentos amparados pelo Proagro no Estado do Rio de Janeiro - Safra 2010/2011.
1. Em conformidade com as normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), previstas no Manual de Crédito Rural - MCR 16-1-3, e tendo em vista a elevada quantidade de Comunicações de Perdas, decorrentes dos fenômenos naturais adversos que atingiram o Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados os prazos previstos nos seguintes dispositivos do MCR, no caso de empreendimentos amparados pelo programa na safra 2010/2011 na referida unidade da Federação:
I - MCR 16-4-4: de 3 (três) dias úteis para 10 (dez) dias corridos;
II - MCR 16-4-6: de 3 (três) dias úteis para 10 (dez) dias corridos;
III - MCR 16-4-14-"a": de 3 (três) dias úteis para 10 (dez) dias corridos;
IV - MCR 16-4-14-"b" e "c": de 8 (oito) dias para 15 (quinze) dias corridos;
V - MCR 16-4-17: de 8 (oito) dias para 15 (quinze) dias corridos;
VI - MCR 16-5-27: de 15 (quinze) dias úteis para 60 (sessenta) dias corridos.
2. Os prazos estabelecidos nesta carta-circular são válidos para os empreendimentos cujas Comunicações de Perdas sejam efetuadas até 18 de março de 2011. (Nota: Data alterada pela Carta-Circular 3.489, de 25.02.2011.)
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2011.
Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Operações Rurais e do Proagro (Gerop)
Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo