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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.498, DE 08.04.2011

Esclarece a metodologia utilizada na apuração do valor da volatilidade-padrão e do multiplicador para o dia “t”, a serem divulgados diariamente pelo Banco Central do Brasil, para fins de apuração da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real (PJUR[1]).

VIDE ÍNTEGRA DESTA NORMA>> 

Brasília, 8 de abril de 2011.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro 

Sérgio Odilon dos Anjos
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)